Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quando o dinheiro resulta de penhora, acordo, condenação ou depósito judicial, o pedido de levantamento é feito nos autos em que o valor está vinculado. O juiz verifica se a quantia está disponível, se ainda existe recurso com efeito impeditivo e quem tem legitimidade para recebê-la. O Código de Processo Civil prevê que o pagamento ao credor pode ocorrer pela entrega do dinheiro e que a ordem de levantamento pode ser emitida eletronicamente.
Trecho de Alvará judicial: o que é e como levantar valores · Levantamento no próprio processo segue a decisão existente · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alvara, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e8922b25b9610be054e1e062c7ec7ebe864a8bb643381253b71e8aed1cb2ef72 - Registro documental:
5d30a856a9ccec778bb94ef5ae13d70e9d617f93e7916cc57906c6ab19f7782d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inventario, partilha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25f980956a9d3e3a7b1f59ce80798206cb301f3d9a242f7cf5680062ce5b754f - Registro documental:
5d30a856a9ccec778bb94ef5ae13d70e9d617f93e7916cc57906c6ab19f7782d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 128 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inventário e Partilha Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-16 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-12-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109 - 2021-05-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2021-08-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2021-08-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/114 - 2021-09-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2021-10-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2021-10-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121 - 2021-11-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2021-11-08 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2021-11-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2021-11-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2021-11-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2021-11-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123 - 2022-02-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2024-05-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2024-05-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-06-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2020-12-18 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-05-10 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-08-19 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T06:45:35.803000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170109000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5d30a856a9ccec778bb94ef5ae13d70e9d617f93e7916cc57906c6ab19f7782d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 128 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-16 a 2025-06-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-27
- Documento (TPU 581)
- 2024-05-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-21
- Publicação (TPU 92)
- 2024-05-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-05-16
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-05-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-02-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-02-10
- Remessa (TPU 123)
- 2022-01-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-12-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-11-25
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 128. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000225820178110106 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Alvará Judicial - Lei 6858/80” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Novo São Joaquim - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 128 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-06-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5d30a856a9ccec778bb94ef5ae13d70e9d617f93e7916cc57906c6ab19f7782d. SHA-256 do comentário:7d498c550a1df90d71437776a2d5efff6c0c43dd0b75811de7d4906e8f805e3e.