Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA E DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA
CORRESPONDENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA282/STF. RECURSO
ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. TEMA 955/STJ. INADMISSIBILIDADE DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de complementação de aposentadoria c/c recomposição da
reserva matemática correspondente.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
- De acordo com a orientação da Segunda Seção, "contra a decisão da
Presidência do Tribunal de origem que nega seguimento ao recurso
especial ou extraordinário, ao argumento de que o acórdão recorrido
estaria em conformidade com entendimento firmado em recurso
repetitivo ou em repercussão geral, cabe apenas agravo interno,
sendo inadmissível o agravo em recurso especial (art. 1.030, § 2º,
do CPC/2015)".
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA E DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA
CORRESPONDENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA282/STF. RECURSO
ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. TEMA 955/STJ. INADMISSIBILIDADE DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Ação de complementação de aposentadoria c/c recomposição da
reserva matemática correspondente.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. De acordo com a orientação da Segunda Seção, "contra a decisão da
Presidência do Tribunal de origem que nega seguimento ao recurso
especial ou extraordinário, ao argumento de que o acórdão recorrido
estaria em conformidade com entendimento firmado em recurso
repetitivo ou em repercussão geral, cabe apenas agravo interno,
sendo inadmissível o agravo em recurso especial (art. 1.030, § 2º,
do CPC/2015)".
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - INADMISSÃO COM FUNDAMENTO EM MATÉRIA REPETITIVA
OU COM REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO INTERNO)
STJ - <<REsp 1890526>>-GO, <<AgInt no AREsp 1231524>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.