STJ — 1874678
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0cc86d5e91d3f7f310ed0b8e289cf8168669da570c011c4a2d564e9d11bc26b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO PARTICULAR DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL. AÇÃO REVISIONAL. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA NOMINAL EM DECORRÊNCIA DO AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2. DESERÇÃO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS AUTORES. NÃO OCORRÊNCIA. 3. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E DA INCIDÊNCIA DA TABELA PRICE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. 4. MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, § 11, CPC. NÃO CABIMENTO. 5. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A determinação de aplicação da taxa de juros nominal foi um efeito da exclusão da capitalização, matéria esta amplamente debatida na apelação e no acórdão, afastando, por completo, a tese de ocorrência de reformatio in pejus.
- Quando o recurso é interposto no último dia do prazo, após o encerramento do expediente forense, é possível o recolhimento do preparo no dia subsequente.
- A existência ou não de juros capitalizados em virtude da utilização da Tabela Price constitui matéria fática cuja análise esbarra na Súmula n.º 7 do STJ.
- Não é o caso de incidência da majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC, porque o recurso especial foi interposto pelos próprios réus, estando ausentes os requisitos para sua implementação.
- Não se pode conhecer do dissídio jurisprudencial porque não realizado o necessário cotejo analítico entre os julgados trazidos a confronto.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3048105 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2096295 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3000550 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA