Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PRÓTESE SEM RELAÇÃO COM O ATO
CIRÚRGICO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
- O Tribunal de origem entendeu que a parte ora recorrente não
teria direito à cobertura postulada, pois os equipamentos requeridos
seriam próteses sem relação com ato cirúrgico, inexistindo danos
morais a serem indenizados. Alterar esse entendimento demandaria o
reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso
especial.
- "Apesar da posição mais flexível da Terceira Turma desta Corte no
sentido da natureza exemplificativa do rol de cobertura fixado pela
ANS (REsp. 1.829.583), não há amparo legal para a pretensão de
cobertura dos equipamentos necessários para a terapia PediaSuit,
pois, nos termos do art. 10, inciso VII, da Lei 9.656/1998, não há
obrigatoriedade legal de cobertura de 'próteses, órteses e seus
acessórios não ligados ao ato cirúrgico'. Precedente específico da
Quarta Turma sobre a PediaSuit" (REsp n. 1.741.618/DF, Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em
15/12/2020, DJe de 1/2/2021).
- Ainda nesse sentido, os seguintes precedentes: AgInt no REsp n.
1.848.717/MT, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 15/6/2020, DJe de 18/6/2020, e AgInt no REsp n.
1.988.036/CE, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PRÓTESE SEM RELAÇÃO COM O ATO
CIRÚRGICO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
2. O Tribunal de origem entendeu que a parte ora recorrente não
teria direito à cobertura postulada, pois os equipamentos requeridos
seriam próteses sem relação com ato cirúrgico, inexistindo danos
morais a serem indenizados. Alterar esse entendimento demandaria o
reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso
especial.
3. "Apesar da posição mais flexível da Terceira Turma desta Corte no
sentido da natureza exemplificativa do rol de cobertura fixado pela
ANS (REsp. 1.829.583), não há amparo legal para a pretensão de
cobertura dos equipamentos necessários para a terapia PediaSuit,
pois, nos termos do art. 10, inciso VII, da Lei 9.656/1998, não há
obrigatoriedade legal de cobertura de 'próteses, órteses e seus
acessórios não ligados ao ato cirúrgico'. Precedente específico da
Quarta Turma sobre a PediaSuit" (REsp n. 1.741.618/DF, Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em
15/12/2020, DJe de 1/2/2021).
4. Ainda nesse sentido, os seguintes precedentes: AgInt no REsp n.
1.848.717/MT, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 15/6/2020, DJe de 18/6/2020, e AgInt no REsp n.
1.988.036/CE, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TERAPIA PEDIASUIT - EQUIPAMENTOS - COBERTURA DE PRÓTESES, ÓRTESES E
SEUS ACESSÓRIOS NÃO LIGADOS AO ATO CIRÚRGICO)
STJ - <<REsp 1741618>>-DF, <<AgInt no REsp 1848717>>-MT,
<<AgInt no REsp 1988036>>-CE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.