Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. TEMPESTIVIDADE RECURSAL.
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CAUSA DE
PRORROGAÇÃO QUANDO COINCIDENTE COM O TERMO INICIAL OU FINAL DO
PRAZO. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE DO ESPECIAL RECONHECIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme entendimento desta Corte, "consoante dispõe o art. 224,
§ 1º, do CPC/2015: 'os dias do começo e do vencimento do prazo
serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem
com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado
depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação
eletrônica.'Dessa forma, a indisponibilidade do sistema, ocorrida em
dia que não coincide com o início ou o término do prazo para a
interposição do recurso, não enseja sua prorrogação" (AgInt nos EDcl
no AREsp 2.002.196/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,
Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 16/5/2022).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. TEMPESTIVIDADE RECURSAL.
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CAUSA DE
PRORROGAÇÃO QUANDO COINCIDENTE COM O TERMO INICIAL OU FINAL DO
PRAZO. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE DO ESPECIAL RECONHECIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Corte, "consoante dispõe o art. 224,
§ 1º, do CPC/2015: 'os dias do começo e do vencimento do prazo
serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem
com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado
depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação
eletrônica.'Dessa forma, a indisponibilidade do sistema, ocorrida em
dia que não coincide com o início ou o término do prazo para a
interposição do recurso, não enseja sua prorrogação" (AgInt nos EDcl
no AREsp 2.002.196/SP, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,
Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 16/5/2022).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DO TRIBUNAL
DE ORIGEM - CAUSA DE PRORROGAÇÃO QUANDO COINCIDENTE COM O TERMO
INICIAL OU FINAL DO PRAZO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2002196>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2016275>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1469004>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00224 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.