Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RDB.
RECONSIDERAÇÃO. DÉBITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA
568 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Debate-se nos autos a incidência da correção monetária plena ao
débito judicial, com inclusão dos índices relativos aos planos
econômicos subsequentes, em contraposição à tabela oficial da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
- A eg. Corte local dissentiu do entendimento desta Corte Superior
de que é cabível a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores,
a fim de assegurar a correção plena do débito judicial.
Precedentes.
- Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RDB.
RECONSIDERAÇÃO. DÉBITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA
568 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Debate-se nos autos a incidência da correção monetária plena ao
débito judicial, com inclusão dos índices relativos aos planos
econômicos subsequentes, em contraposição à tabela oficial da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. A eg. Corte local dissentiu do entendimento desta Corte Superior
de que é cabível a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores,
a fim de assegurar a correção plena do débito judicial.
Precedentes.
3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao
agravo interno, para reconsiderar a decisão de fls. 665-667 (e-STJ)
e, em novo julgamento, dar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DÉBITO JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA
PLENA)
STJ - <<AgInt no AREsp 264654>>-SP,
<<AgInt no REsp 1821007>>-PR, <<AgRg no REsp 1486140>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.