O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 90 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2000-06-15 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2000-06-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2000-08-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2000-12-01 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2001-05-02 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2001-08-20 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2002-03-01 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2002-05-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2003-04-01 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2003-06-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2005-03-23 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2007-09-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2010-10-13 — Extinção Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2012-01-31 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2012-07-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2015-09-18 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2017-04-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2018-04-09 — Expedição de documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2000-06-16 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/88 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2000-08-10 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/87 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2000-12-01 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-08-02T11:51:44.720000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-08-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20000615120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2000-06-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 46c76b4f2b565d438d9ad1470dfb646f5033d4e47cd3a54c5d9347e720ac4061
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 90 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-06-15 a 2018-04-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-04-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-04-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-03-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-04-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-04-18
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-05-17
- Documento (TPU 581)
- 2015-11-26
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-10-19
- Petição (TPU 85)
- 2015-10-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-10-16
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-09-30
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 90. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00334427420068250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 90 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-04-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
46c76b4f2b565d438d9ad1470dfb646f5033d4e47cd3a54c5d9347e720ac4061. SHA-256 do comentário:e9566b5ae03d8c67bb5ced96bf7292776175301316435dd276aab326c144d2a9.