STJ — 2005375

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-06-26Data Publicacao: 2023-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 215fe0d6a8f6b5acb240146bcd2d9e5e6d3296e770bcc2aa3d4fd36994d47289

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000848996
Número de registro na fonte
202201585304
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.180.292 do STJ: revisão de cláusulas contratuais

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.180.292 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de revisão de cláusulas contratuais, contrato rescindido e anulação de acórdão e sentença. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.180.292 do STJ: revisão de cláusulas contratuais · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: clausulas, contratuais, revisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 37e97ab6ea15f0ceda584a55914362e4dad240546f7552d590046745dc2a1aec
  • Registro documental: 215fe0d6a8f6b5acb240146bcd2d9e5e6d3296e770bcc2aa3d4fd36994d47289
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 215fe0d6a8f6b5acb240146bcd2d9e5e6d3296e770bcc2aa3d4fd36994d47289
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CITAÇÃO REALIZADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte Superior entende que "a citação válida promovida em anterior ação de prestação de contas, no prazo e na forma da lei processual, ainda que extinta sem resolução de mérito, é suficiente para interromper a prescrição para o ajuizamento de ação de revisão de cláusulas contratuais referente ao mesmo contrato" (AgInt no AREsp 1.727.721/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 28/4/2021). Incidência da Súmula 83 do STJ.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CITAÇÃO REALIZADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que "a citação válida promovida em anterior ação de prestação de contas, no prazo e na forma da lei processual, ainda que extinta sem resolução de mérito, é suficiente para interromper a prescrição para o ajuizamento de ação de revisão de cláusulas contratuais referente ao mesmo contrato" (AgInt no AREsp 1.727.721/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 28/4/2021). Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ANTERIOR AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CITAÇÃO VÁLIDA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTE AO MESMO CONTRATO) STJ - <<AgInt no AREsp 1727721>>-PR, <<AgInt no REsp 1934949>>-PR, <<AgInt no REsp 2040898>>-PR, <<AgInt no AREsp 1948228>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.