Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO
ANTERIOR DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CITAÇÃO REALIZADA. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior entende que "a citação válida promovida em
anterior ação de prestação de contas, no prazo e na forma da lei
processual, ainda que extinta sem resolução de mérito, é suficiente
para interromper a prescrição para o ajuizamento de ação de revisão
de cláusulas contratuais referente ao mesmo contrato" (AgInt no
AREsp 1.727.721/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado
em 20/4/2021, DJe de 28/4/2021). Incidência da Súmula 83 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO
ANTERIOR DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CITAÇÃO REALIZADA. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior entende que "a citação válida promovida em
anterior ação de prestação de contas, no prazo e na forma da lei
processual, ainda que extinta sem resolução de mérito, é suficiente
para interromper a prescrição para o ajuizamento de ação de revisão
de cláusulas contratuais referente ao mesmo contrato" (AgInt no
AREsp 1.727.721/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado
em 20/4/2021, DJe de 28/4/2021). Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ANTERIOR AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CITAÇÃO VÁLIDA - INTERRUPÇÃO
DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTE
AO MESMO CONTRATO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1727721>>-PR,
<<AgInt no REsp 1934949>>-PR,
<<AgInt no REsp 2040898>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1948228>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.