Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 03007821320148240029

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara �nica da Comarca de Imaru�Grau: G1Data de ajuizamento: 2014-12-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32eccf395ed828fefb3b83c7ca06c19da302a6eeb7685b6d41b3566de4ad18fc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 03007821320148240029 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Imaru�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-07-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 32eccf395ed828fefb3b83c7ca06c19da302a6eeb7685b6d41b3566de4ad18fc. SHA-256 do comentário: cfc63329b5d96b6e19809c6304c88f827bdb9edb550ba39cd590dd367364cba2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 32eccf395ed828fefb3b83c7ca06c19da302a6eeb7685b6d41b3566de4ad18fc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-12-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2016-01-20 — Convenção das Partes Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2016-06-16 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2016-11-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2017-11-10 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2018-02-01 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2018-02-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2018-02-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2020-04-16 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2020-04-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2020-04-29 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2020-04-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2020-04-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2020-04-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2020-05-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2020-07-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-07-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2020-07-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-08 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-16T14:08:00.848000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141218194033
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-12-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 32eccf395ed828fefb3b83c7ca06c19da302a6eeb7685b6d41b3566de4ad18fc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-19 a 2020-07-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-07-08
Definitivo (TPU 246)
2020-07-08
Documento (TPU 581)
2020-05-14
Documento (TPU 581)
2020-04-29
Publicação (TPU 92)
2020-04-29
Documento (TPU 581)
2020-04-29
Documento (TPU 581)
2020-04-29
Distribuição (TPU 26)
2020-04-28
Conclusão (TPU 51)
2020-04-16
Reativação (TPU 849)
2018-02-11
Documento (TPU 581)
2018-02-01
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-04-29T15:20:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2014-12-19T14:50:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2020-07-08T10:54:28.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2020-07-08T10:54:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2020-07-08T10:54:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2020-05-14T14:21:08.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-04-29T15:20:37.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-04-29T15:20:18.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-04-29T15:20:11.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2020-04-28T21:56:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2020-04-16T14:43:13.000Z — Reativação (TPU 849)
  12. 2018-02-11T01:24:11.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2018-02-01T14:49:12.000Z — Provisório (TPU 245)
  14. 2018-02-01T14:48:52.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2017-11-10T13:27:05.000Z — Reativação (TPU 849)
  16. 2016-11-25T00:38:44.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2016-06-16T15:09:31.000Z — Provisório (TPU 245)
  18. 2016-01-20T19:12:43.000Z — Convenção das Partes (TPU 11013)
  19. 2015-12-11T16:09:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-11-06T13:44:37.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2015-08-10T20:06:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-08-06T17:26:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-07-21T10:36:02.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2015-06-19T13:58:59.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2015-04-16T15:35:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2014-12-19T20:20:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2014-12-19T14:50:54.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.