Execução de Título Extrajudicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJCE 02298212020238060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-05-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d43636d63ff2af1f640e391f1aff7c92c3295976ea75db14e96369817e01fa2

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 3d43636d63ff2af1f640e391f1aff7c92c3295976ea75db14e96369817e01fa2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 3d43636d63ff2af1f640e391f1aff7c92c3295976ea75db14e96369817e01fa2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.005.559 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de despesas condominiais, recurso especial conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: condominiais, despesas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 3d43636d63ff2af1f640e391f1aff7c92c3295976ea75db14e96369817e01fa2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 91 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-05-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  2. 2023-07-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  3. 2024-02-27 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  4. 2024-10-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2024-12-03 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2025-01-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2025-01-15 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  8. 2025-01-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2025-01-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2025-01-22 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  11. 2025-01-24 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  12. 2025-01-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2025-01-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2025-02-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2025-02-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2025-02-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2025-02-19 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2025-02-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-07-10 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
  2. O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-02-27 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  3. O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2025-01-22 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:20:11.597287799Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230510000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-05-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3d43636d63ff2af1f640e391f1aff7c92c3295976ea75db14e96369817e01fa2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 91 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-05-10 a 2025-02-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-19
Definitivo (TPU 246)
2025-02-19
Documento (TPU 581)
2025-02-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-02-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-28
Publicação (TPU 92)
2025-01-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-24
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-22
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (TPU 14099)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)
2025-01-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Despesas Condominiais

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 91. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-03T10:02:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-01-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2024-10-04T12:52:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-01-15T14:06:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2025-02-19T07:59:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2024-11-28T11:09:10.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2024-11-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2024-11-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-01-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2025-01-15T12:07:03.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2025-02-19T02:30:32.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2025-02-12T23:11:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2025-01-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2025-02-19T07:59:28.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  16. 2025-01-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2023-05-18T01:36:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2023-07-04T16:43:03.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2023-08-25T11:59:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2024-01-24T18:36:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2024-02-28T14:41:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2024-04-05T13:20:13.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2024-09-20T17:35:27.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2023-06-23T15:06:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2023-07-17T11:38:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2023-09-20T18:51:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2024-02-05T16:40:14.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2024-03-13T10:13:26.000Z — Custas (TPU 479)
  29. 2024-07-04T09:30:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2023-05-17T12:35:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2023-07-04T14:53:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2023-08-16T17:53:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2024-01-22T13:40:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2024-02-27T11:29:59.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 15162)
  35. 2024-04-04T14:44:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2024-09-20T13:41:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2025-01-24T17:11:27.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  38. 2023-05-10T17:37:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2023-06-28T23:26:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2023-08-09T18:05:12.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.