Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
3d43636d63ff2af1f640e391f1aff7c92c3295976ea75db14e96369817e01fa2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
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62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
3d43636d63ff2af1f640e391f1aff7c92c3295976ea75db14e96369817e01fa2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.005.559 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de despesas condominiais, recurso especial conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: condominiais, despesas.
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8e4130752f875284781ae344dd48603983b6cd5d3b374c062bf6f94ec599b2d2 - Registro documental:
3d43636d63ff2af1f640e391f1aff7c92c3295976ea75db14e96369817e01fa2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 91 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Despesas Condominiais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-05-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2023-07-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2024-02-27 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2024-10-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-12-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-01-15 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2025-01-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-01-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-01-22 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2025-01-24 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2025-01-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-01-28 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-02-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-02-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-02-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-02-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-02-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-07-10 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-02-27 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2025-01-22 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:20:11.597287799Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230510000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-05-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3d43636d63ff2af1f640e391f1aff7c92c3295976ea75db14e96369817e01fa2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 91 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-05-10 a 2025-02-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-02-19
- Documento (TPU 581)
- 2025-02-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-19
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-02-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-28
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-24
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-01-22
- Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (TPU 14099)
- 2025-01-21
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 91. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.