STJ — 1823876

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-06-26Data Publicacao: 2023-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c071ee717eb3ebdcd6f978a21d7ac5119b665508430f9ff5ce75147903bc4bb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PORTABILIDADE DE CONTA SALÁRIO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso concreto, devem ser afastados os óbices apontados na decisão da Presidência do STJ, ante a não incidência das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ.
  2. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, a revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
  3. Na hipótese, a Corte de origem deu provimento à apelação interposta pelo ora recorrente, com o desiderato de condenar o banco demandado em danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por fato de serviço, consubstanciado na falha da prestação do serviço de portabilidade de conta salário, que privou o recorrente de seus vencimentos por cerca de 3 (três) meses. O mencionado valor não é considerado irrisório nem desproporcional aos danos sofridos, razão pela qual deve ser mantido.
  4. Agravo interno provido para, em nova decisão, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PORTABILIDADE DE CONTA SALÁRIO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. No caso concreto, devem ser afastados os óbices apontados na decisão da Presidência do STJ, ante a não incidência das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, a revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Na hipótese, a Corte de origem deu provimento à apelação interposta pelo ora recorrente, com o desiderato de condenar o banco demandado em danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por fato de serviço, consubstanciado na falha da prestação do serviço de portabilidade de conta salário, que privou o recorrente de seus vencimentos por cerca de 3 (três) meses. O mencionado valor não é considerado irrisório nem desproporcional aos danos sofridos, razão pela qual deve ser mantido. 4. Agravo interno provido para, em nova decisão, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ARBITRAMENTO - CRITÉRIOS) STJ - <<REsp 214053>>, <<REsp 215607>>-RJ (RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - DANO MORAL - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE) STJ - <<AgRg no REsp 971113>>-SP, <<AgRg no REsp 675950>>-SC, <<AgRg no Ag 1065600>>-MG, <<REsp 879460>>-AC, <<AgInt no AREsp 840135>>-RS, <<AgInt no AREsp 888921>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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