Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Adicional de Periculosidade — TRT3 00001060420125030043

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0754e40d8d30706e7e82ed7341a54e9ce1896bef24eb0db1ae994a645cfbd2f0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001060420125030043 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Periculosidade | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 93 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0754e40d8d30706e7e82ed7341a54e9ce1896bef24eb0db1ae994a645cfbd2f0. SHA-256 do comentário: a2f7b969c9e571749e5972e97eba663a6fdd2dcefe5cccb25841e2fb251da14c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617
  • Registro documental: 0754e40d8d30706e7e82ed7341a54e9ce1896bef24eb0db1ae994a645cfbd2f0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620
  • Registro documental: 0754e40d8d30706e7e82ed7341a54e9ce1896bef24eb0db1ae994a645cfbd2f0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 93 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-12-03 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  3. 2012-12-14 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  4. 2012-12-14 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  5. 2013-09-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  6. 2014-01-29 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  7. 2014-01-29 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  8. 2014-01-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  9. 2014-02-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  10. 2014-04-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  11. 2014-04-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  12. 2014-06-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  13. 2014-06-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  14. 2014-08-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  15. 2014-08-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  16. 2014-08-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  17. 2014-08-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  18. 2014-09-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-12-03 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-12-14 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
  3. O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2012-12-14 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:32:06.780104851Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-01-20T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0754e40d8d30706e7e82ed7341a54e9ce1896bef24eb0db1ae994a645cfbd2f0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 93 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-20 a 2014-09-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-09-01
Recebimento (TPU 977)
2014-08-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-08-29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-08-28
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-06
Conclusão (TPU 51)
2014-06-06
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-03
Conclusão (TPU 51)
2014-04-22
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-22
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-14
Conclusão (TPU 51)
2014-02-04
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-30
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Adicional de Periculosidade | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 93. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-20T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-01-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-05-02T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2012-01-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2012-02-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2012-02-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2012-03-01T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2012-05-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2012-06-18T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  10. 2012-05-15T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  11. 2012-05-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2012-06-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  13. 2012-11-22T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  14. 2012-06-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2012-06-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2012-07-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2012-07-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2012-07-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2012-07-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2012-08-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2012-08-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2012-08-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2012-08-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2012-08-09T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  25. 2012-08-09T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  26. 2012-08-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2012-08-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2012-11-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2012-12-03T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  30. 2012-12-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2012-12-14T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2012-12-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  33. 2012-12-14T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  34. 2013-01-21T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  35. 2013-01-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2013-01-25T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  37. 2013-01-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2013-01-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2013-02-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2013-02-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.