Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
0754e40d8d30706e7e82ed7341a54e9ce1896bef24eb0db1ae994a645cfbd2f0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
0754e40d8d30706e7e82ed7341a54e9ce1896bef24eb0db1ae994a645cfbd2f0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 93 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-20 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-12-03 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2012-12-14 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2012-12-14 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2013-09-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2014-01-29 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2014-01-29 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2014-01-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2014-02-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2014-04-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2014-04-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2014-06-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2014-06-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2014-08-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2014-08-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2014-08-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2014-08-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2014-09-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-12-03 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-12-14 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2012-12-14 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:32:06.780104851Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2012-01-20T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 0754e40d8d30706e7e82ed7341a54e9ce1896bef24eb0db1ae994a645cfbd2f0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 93 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-20 a 2014-09-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-09-01
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-08-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-08-29
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2014-08-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-08-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-06-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-06-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-04-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-04-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-04-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-02-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-01-30
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Adicional de Periculosidade | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Horas Extras
Atos 1–40 de 93. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001060420125030043 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Periculosidade | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 93 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0754e40d8d30706e7e82ed7341a54e9ce1896bef24eb0db1ae994a645cfbd2f0. SHA-256 do comentário:a2f7b969c9e571749e5972e97eba663a6fdd2dcefe5cccb25841e2fb251da14c.