STJ — 4216

Classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIAÓrgão: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData do julgamento: 2023-06-26Data da publicação: 2023-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dfa77e7f745b907e8c08c54e5b2ec76732cc01eef2201818ae21407c7f32cd15

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000849424
Número de registro na fonte
202203382180
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 4216 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dfa77e7f745b907e8c08c54e5b2ec76732cc01eef2201818ae21407c7f32cd15. SHA-256 do comentário: 41b06a601282ea70ca5918e10d6c34a76b0d12b08c6e40cfeb64c5a31f9f6001.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: dfa77e7f745b907e8c08c54e5b2ec76732cc01eef2201818ae21407c7f32cd15
  • Campo documental: /ementa

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Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida

Tema documentado no texto da fonte

Falta um deles? A tutela é negada, por mais simpática que seja a causa. Urgência sem plausibilidade não basta; plausibilidade sem urgência remete o pedido para a tutela de evidência, que tem regras próprias.

Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Os dois requisitos do art. 300 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 34fb3fb4b23d884b92da92777a35dd881dcc15a870d471ef40fb3cccfb8e00bd
  • Registro documental: dfa77e7f745b907e8c08c54e5b2ec76732cc01eef2201818ae21407c7f32cd15
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ART. 300 DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS RELACIONADOS AO MÉRITO DA DEMANDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A demonstração dos elementos que evidenciam, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo autorizam a concessão da tutela de urgência.
  2. Os argumentos relacionados ao mérito de demanda pendente de análise não afastam, por si sós, a tutela de urgência concedida com base no periculum in mora e no fumus boni iuris.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ART. 300 DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS RELACIONADOS AO MÉRITO DA DEMANDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A demonstração dos elementos que evidenciam, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo autorizam a concessão da tutela de urgência. 2. Os argumentos relacionados ao mérito de demanda pendente de análise não afastam, por si sós, a tutela de urgência concedida com base no periculum in mora e no fumus boni iuris. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.