Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00350231220158250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-10-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 852d673874a45227aac8c39649e882de53a607ce9e09419d43b76f3a8a33e951

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00350231220158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-06-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 852d673874a45227aac8c39649e882de53a607ce9e09419d43b76f3a8a33e951. SHA-256 do comentário: 8decdfdf6c4bc6d6e2334069191bff067c3616e4ae118c79ae0571410bf4b5f3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 852d673874a45227aac8c39649e882de53a607ce9e09419d43b76f3a8a33e951
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-10-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  2. 2016-05-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  3. 2016-05-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  4. 2016-05-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2016-06-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2016-06-22 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2016-07-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2016-07-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2016-08-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2016-08-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2016-08-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2016-08-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2016-11-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2016-11-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2016-11-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2016-12-19 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2017-06-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2017-06-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-08-05 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-06-08 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:37:28.448000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151029120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-10-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 852d673874a45227aac8c39649e882de53a607ce9e09419d43b76f3a8a33e951

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-29 a 2017-06-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-06-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-06-08
Definitivo (TPU 246)
2017-06-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-19
Petição (TPU 85)
2016-11-23
Expedição de documento (TPU 60)
2016-11-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-09
Documento (TPU 581)
2016-11-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-10-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-22
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-12-19T07:37:10.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2016-06-22T13:51:23.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2017-06-08T07:44:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-02-10T09:31:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-11-22T08:50:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-10-05T08:27:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-09-01T04:50:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-08-17T09:50:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-08-17T09:50:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-07-15T07:57:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-07-04T07:47:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-06-14T03:37:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-06-01T07:08:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-06-01T07:08:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-03-21T10:12:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-03-07T11:38:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-01-09T11:52:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-11-23T11:54:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2017-06-08T07:49:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2017-06-08T07:49:15.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2016-11-23T21:20:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2016-11-09T09:00:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2016-11-09T08:59:28.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2016-08-22T09:32:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2016-08-05T07:31:04.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  26. 2016-08-04T10:40:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-08-02T15:19:40.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2016-07-19T11:42:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2016-07-18T12:04:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2016-06-01T08:09:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2016-05-10T11:08:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2016-05-02T07:55:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2016-05-02T07:18:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2016-03-22T12:22:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-02-03T08:00:19.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2015-11-23T11:34:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2015-11-15T13:13:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-11-06T07:26:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-10-29T14:30:46.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.