Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO
NÃO CONHECIDA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RELAÇÃO PROCESSUAL
ANGULARIZADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015).
- Quando angularizada a relação processual instaurada pelo
ajuizamento da reclamação, é cabível a fixação de honorários de
sucumbência.
- Embargos de declaração acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO
NÃO CONHECIDA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RELAÇÃO PROCESSUAL
ANGULARIZADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015).
2. Quando angularizada a relação processual instaurada pelo
ajuizamento da reclamação, é cabível a fixação de honorários de
sucumbência.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/06/2023 a 28/06/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECLAMAÇÃO - RELAÇÃO PROCESSUAL ANGULARIZADA - HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO)
STJ - <<EDcl na Rcl 33715>>-SP,
<<EDcl no AgInt na Rcl 35332>>-DF,
<<EDcl na DESIS no AgInt na Rcl 37445>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.