Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00001068920145030186

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f1635e380abb8193d0e2a3420839bf245c720e94f1802596e08215d5e856922

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d03b3c2772dd0649543d8b1b56d1d5f8d720726bc66ef7bb9be073484e4e66a4
  • Registro documental: 4f1635e380abb8193d0e2a3420839bf245c720e94f1802596e08215d5e856922
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5fa11e27cd514844eae4e8d255687b575f4ce763f1ff430c109716ef887794b3
  • Registro documental: 4f1635e380abb8193d0e2a3420839bf245c720e94f1802596e08215d5e856922
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-16 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-04 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-02-04 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-02-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2014-02-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2014-02-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2014-02-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2014-03-10 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2014-03-10 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2014-06-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2014-06-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2014-06-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2014-06-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2014-06-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Assistência Judiciária Gratuita» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2014-03-10? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-16 a 2014-06-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-06-27
Recebimento (TPU 977)
2014-06-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-06-20
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-18
Conclusão (TPU 51)
2014-06-12
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-10
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-03-10
de Instrução (TPU 12749)
2014-02-24
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-12
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-11
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-02-05
Expedição de documento (TPU 60)
2014-02-05
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Indenização | Adicional Noturno | Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-16T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-03-10T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-06-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-02-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2014-02-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  13. 2014-06-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2014-06-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2014-06-20T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  16. 2014-06-27T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.