STJ — 736768

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-05-24Data Publicacao: 2022-05-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 468588d1dfe265f53bca04b305b99a5e245d1a8e3a3c4253db68740fed67e80b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (5,3 G DE COCAÍNA E 3,6 G DE CRACK). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inicialmente, tem-se que a Sexta Turma desta Corte entende que os requisitos para a aplicação da medida socioeducativa de internação estão taxativamente previstos no art. 122 da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). De acordo com o disposto na Súmula n. 492 desta Corte Superior, "o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente" (AgRg no HC n. 725.843/PR, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 8/4/2022).
  2. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que constatada a reiteração infracional não há ilegalidade na imposição de medida socioeducativa de internação. Precedentes.
  3. Ademais, também inexiste a constrangimento na imposição da medida socioeducativa por prazo indeterminado, no caso de reiteração infracional, como no caso dos autos: existência de cinco registros infracionais antecedentes. Precedentes.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (5,3 G DE COCAÍNA E 3,6 G DE CRACK). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Inicialmente, tem-se que a Sexta Turma desta Corte entende que os requisitos para a aplicação da medida socioeducativa de internação estão taxativamente previstos no art. 122 da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). De acordo com o disposto na Súmula n. 492 desta Corte Superior, "o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente" (AgRg no HC n. 725.843/PR, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 8/4/2022). 2. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que constatada a reiteração infracional não há ilegalidade na imposição de medida socioeducativa de internação. Precedentes. 3. Ademais, também inexiste a constrangimento na imposição da medida socioeducativa por prazo indeterminado, no caso de reiteração infracional, como no caso dos autos: existência de cinco registros infracionais antecedentes. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS - OBRIGATORIEDADE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO DO ADOLESCENTE - ILEGALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 725843>>-PR (APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - REITERAÇÃO - POSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 698418>>-SP, <<AgRg no HC 711209>>-SC, <<AgRg no HC 725843>>-PR (IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA POR PRAZO INDETERMINADO - REITERAÇÃO INFRACIONAL - POSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 597635>>-PR, <<HC 303997>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.