STJ — 45318

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2023-06-28Data Publicacao: 2023-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47fa7c3df68f0d0485570a1b970157b32b12477b5b5b77b86b399604a0eb8e94

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000849345
Número de registro na fonte
202301153098
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 47fa7c3df68f0d0485570a1b970157b32b12477b5b5b77b86b399604a0eb8e94
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE A MATÉRIA OBJETO DA RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão paradigma da reclamação negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, quanto à tese de existência de interesse jurídico para atuar como terceiro prejudicado.
  2. Desse modo, não existe comando exarado por esta Corte Superior descumprido no presente caso, o que impede a reclamação.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE A MATÉRIA OBJETO DA RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão paradigma da reclamação negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, quanto à tese de existência de interesse jurídico para atuar como terceiro prejudicado. 2. Desse modo, não existe comando exarado por esta Corte Superior descumprido no presente caso, o que impede a reclamação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/06/2023 a 28/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.