Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO
SOBRE A MATÉRIA OBJETO DA RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO
MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão paradigma da reclamação negou provimento ao agravo em
recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, quanto
à tese de existência de interesse jurídico para atuar como terceiro
prejudicado.
- Desse modo, não existe comando exarado por esta Corte Superior
descumprido no presente caso, o que impede a reclamação.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO
SOBRE A MATÉRIA OBJETO DA RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO
MANTIDA.
1. O acórdão paradigma da reclamação negou provimento ao agravo em
recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, quanto
à tese de existência de interesse jurídico para atuar como terceiro
prejudicado.
2. Desse modo, não existe comando exarado por esta Corte Superior
descumprido no presente caso, o que impede a reclamação.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/06/2023 a 28/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.