Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.. PETIÇÃO PARA CONFERIR EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO POSTERIOR. PERDA DE
OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O julgamento do recurso ao qual se pretende u conferir efeito
suspensivo enseja a perda superveniente do objeto da pretensão
inicial, por não mais subsistir os requisitos autorizadores do
pedido acautelatório. Precedentes: AgInt no TP 2.074/MS, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em
28/11/2022, DJe de 30/11/2022; AgInt no TP 1.931/BA, relator
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022,
DJe de 24/3/2022; e AgInt na Pet 12.361/GO, relatora Ministra
Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de
2/3/2020.
- Agravo interno prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.. PETIÇÃO PARA CONFERIR EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO POSTERIOR. PERDA DE
OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. O julgamento do recurso ao qual se pretende u conferir efeito
suspensivo enseja a perda superveniente do objeto da pretensão
inicial, por não mais subsistir os requisitos autorizadores do
pedido acautelatório. Precedentes: AgInt no TP 2.074/MS, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em
28/11/2022, DJe de 30/11/2022; AgInt no TP 1.931/BA, relator
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022,
DJe de 24/3/2022; e AgInt na Pet 12.361/GO, relatora Ministra
Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de
2/3/2020.
2. Agravo interno prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PETIÇÃO PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL -
JULGAMENTO POSTERIOR - PERDA DE OBJETO)
STJ - <<AgInt no TP 2074>>-MS, <<AgInt no TP 1931>>-BA,
<<AgInt na Pet 12361>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 13594 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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