STJ — 13594

Classe: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃOÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData do julgamento: 2023-06-05Data da publicação: 2023-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b701e24d89854e0bc0a2300318ec1f364711c9b6fc87ea28f2a22814ca5c519d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000848233
Número de registro na fonte
202001944127
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 13594 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: b701e24d89854e0bc0a2300318ec1f364711c9b6fc87ea28f2a22814ca5c519d. SHA-256 do comentário: f6da2210a6ce9c8a8777c5f8cf867930e40706d837da46770c6f236d6230bf92.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: b701e24d89854e0bc0a2300318ec1f364711c9b6fc87ea28f2a22814ca5c519d
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.213.290 do STJ: perda de objeto

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que admitiu de forma excepcional a prorrogação do prazo legal de que trata o art. 163, § 7º, da LREF. 2. Na hipótese não há falar em perda do objeto do recurso porque a decisão que homologou o plano de recuperação extrajudicial está suspensa. 3. O art. 163, § 7º, da LREF estabelece o prazo "improrrogável" de 90 dias para o devedor alcançar o quórum de adesão de mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários para a homologação do plano de recuperação extrajudicial impositivo. A prorrogação judicial do prazo legal, ainda que sob alegação de excepcionalidade, não encontra amparo normativo e compromete a segurança jurídica dos credores. 4. A alternativa legal, quando não alcançado o quórum no prazo, é a extinção do pedido ou a conversão do procedimento em recuperação judicial. 5. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939559, publicado pelo tribunal em 17 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.213.290 do STJ: perda de objeto · A fundamentação do REsp 2.213.290, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: objeto, perda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 38e54401aa2889c4b12d67fc03c72801e48d4e5b748b68fd390bfbe04cae5f00
  • Registro documental: b701e24d89854e0bc0a2300318ec1f364711c9b6fc87ea28f2a22814ca5c519d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.. PETIÇÃO PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO POSTERIOR. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O julgamento do recurso ao qual se pretende u conferir efeito suspensivo enseja a perda superveniente do objeto da pretensão inicial, por não mais subsistir os requisitos autorizadores do pedido acautelatório. Precedentes: AgInt no TP 2.074/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022; AgInt no TP 1.931/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022; e AgInt na Pet 12.361/GO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 2/3/2020.
  2. Agravo interno prejudicado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.. PETIÇÃO PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO POSTERIOR. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O julgamento do recurso ao qual se pretende u conferir efeito suspensivo enseja a perda superveniente do objeto da pretensão inicial, por não mais subsistir os requisitos autorizadores do pedido acautelatório. Precedentes: AgInt no TP 2.074/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022; AgInt no TP 1.931/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022; e AgInt na Pet 12.361/GO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 2/3/2020. 2. Agravo interno prejudicado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PETIÇÃO PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL - JULGAMENTO POSTERIOR - PERDA DE OBJETO) STJ - <<AgInt no TP 2074>>-MS, <<AgInt no TP 1931>>-BA, <<AgInt na Pet 12361>>-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.