Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.
Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.
Fontes e integridade deste vínculo
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421b624a7e9094f39ca092ca726a0ce02107ff6837a34e4eaea3f1ed54d59aa8 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.
Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.
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d0bf4d1f43bf9961406bd2b063dd2eb987063ee8c9db19b845892983f96be678 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.
Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · O § 5º do art. 16 exige início de prova material · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: morte, pensao.
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309cf2d248db49c5a0304a1d93b641cbaa897262c9e670cedf49c1822322c79f - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.
Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.
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b950990ab492f8dd70554f92bee00d59821a4b476b9e81b023e71a3f458bded5 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.
Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pensão por Morte (Art. 74/9) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aposentadoria por Incapacidade Permanente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Auxílio por Incapacidade Temporária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-05-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-05-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-05-23 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-05-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-06-05 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-06-13 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-09-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-09-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-09-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-10-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2017-10-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2017-10-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2017-11-07 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2017-11-16 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2017-11-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2017-11-17 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2017-12-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-12-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2017-06-05 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-12-14 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-10T19:51:43.916902164Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2017-05-19T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-05-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: d5b85fa3f77c3ab4bd635ce8e969b20c145547640aa323466097363fda13ba0f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-05-11 a 2017-12-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-12-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-12-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-11-17
- Publicação (TPU 92)
- 2017-11-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2017-11-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-11-07
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2017-10-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-10-26
- Publicação (TPU 92)
- 2017-10-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2017-10-25
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2017-09-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-09-26
- Redistribuição (TPU 36)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Pensão por Morte (Art. 74/9) | Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio por Incapacidade Temporária
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002676220094036102 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Pensão por Morte (Art. 74/9) | Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio por Incapacidade Temporária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO SÃRGIO LUIZ KUKINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-12-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d5b85fa3f77c3ab4bd635ce8e969b20c145547640aa323466097363fda13ba0f. SHA-256 do comentário:809fb0387b67fcaf4f40f0c78d2e83cab7b6f292a69738eb74e2e84e83d126a8.