Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
ca1fe08c8ef76a24e66a00731ac2482df17623e0b72573c5d5857973edc83fec - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
ca1fe08c8ef76a24e66a00731ac2482df17623e0b72573c5d5857973edc83fec - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 166 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-01-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-03-05 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2019-06-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2019-07-31 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2019-08-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2019-10-18 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2019-11-06 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2019-11-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2020-03-03 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2020-03-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2021-03-02 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2021-11-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2022-08-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2023-11-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2024-10-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2024-10-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/159 - 2026-04-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2026-08-14 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-10-25 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/159
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 166 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-01-14 a 2026-08-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-14
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-13
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-11
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-04-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-04-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-10-25
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2024-10-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-11-21
- Morte ou perda da capacidade (TPU 268)
- 2023-11-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-10-11
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 166. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.