Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00336678920098250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6fe067fca37fcfe3608cd40ea81f110323fc673e41143ab85d951b1df496944f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00336678920098250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-06-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6fe067fca37fcfe3608cd40ea81f110323fc673e41143ab85d951b1df496944f. SHA-256 do comentário: 85d430620dec4e3f90788427ed0e1680df6fa13dcf78b41e0867c3acade04e1c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 38d5a51522da7adc38d41a90ca7b6c98f7536ef9474a9316b974c4891ab5c61b
  • Registro documental: 6fe067fca37fcfe3608cd40ea81f110323fc673e41143ab85d951b1df496944f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 6fe067fca37fcfe3608cd40ea81f110323fc673e41143ab85d951b1df496944f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  2. 2011-03-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2011-04-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2011-06-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2011-06-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2011-07-18 — Juntada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2011-09-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2011-10-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2011-11-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2011-12-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2012-02-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2012-02-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2012-06-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2015-02-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2015-02-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2015-02-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2015-02-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2015-06-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2011-03-30 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2012-02-23 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:49:21.231000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110119120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-01-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6fe067fca37fcfe3608cd40ea81f110323fc673e41143ab85d951b1df496944f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-19 a 2015-06-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-10
Definitivo (TPU 246)
2015-02-24
Recebimento (TPU 132)
2015-02-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-02-04
Petição (TPU 85)
2015-02-03
Recebimento (TPU 132)
2015-01-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-07-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-06-18
Definitivo (TPU 246)
2012-02-23
Trânsito em julgado (TPU 848)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-04T09:43:50.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2015-06-11T09:39:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-01-30T11:22:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-01-29T10:22:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-01-22T11:12:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2012-07-10T11:30:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2011-11-24T10:07:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2011-06-16T10:36:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2011-04-27T07:47:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2011-04-12T08:10:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-06-10T10:25:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2015-02-24T10:12:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2015-02-05T10:47:27.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2015-02-03T08:07:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2012-06-18T08:20:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2012-02-23T09:58:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2012-02-23T09:57:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2011-12-01T14:16:53.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2011-11-09T12:37:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2011-10-13T12:19:23.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2011-09-29T10:05:49.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2011-07-18T10:27:41.000Z — Juntada (TPU 67)
  23. 2011-06-20T10:52:19.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2011-06-16T10:36:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2011-04-20T10:53:28.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2011-04-14T12:46:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2011-04-12T12:09:05.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2011-04-12T08:10:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2011-04-06T08:05:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2011-03-30T09:44:30.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  31. 2011-02-16T15:08:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2011-01-19T07:49:28.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.