STJ — 1925797
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eca01c06fc77d13b7781b11c41bbe7202111c4e9c66cdcddfd2c17f7f708c971
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE RETIRADA DO AGRAVO INTERNO DA PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO NÃO APRECIADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA, AO CONTRADITÓRIO E AO ACESSO À JUSTIÇA. NULIDADE AFASTADA. INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme previsto no art. 184-D, parágrafo único, do RISTJ, a oposição ao julgamento virtual deve ser acompanhada de argumentação idônea e de comprovação de efetivo prejuízo à defesa da parte requerente, o que não se verifica nos presentes autos.
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não é aplicável às infrações de natureza administrativa a previsão da retroatividade da lei mais benéfica contida no Código Tribunal Nacional (art. 106 do CTN).
- Agravo interno a que se nega provimen to.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0184D PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00106
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2138206 — RECURSO ESPECIAL · 2026-01-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2623614 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2002852 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-09 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA