STJ — 1925797

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-06-19Data Publicacao: 2023-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eca01c06fc77d13b7781b11c41bbe7202111c4e9c66cdcddfd2c17f7f708c971

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE RETIRADA DO AGRAVO INTERNO DA PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO NÃO APRECIADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA, AO CONTRADITÓRIO E AO ACESSO À JUSTIÇA. NULIDADE AFASTADA. INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme previsto no art. 184-D, parágrafo único, do RISTJ, a oposição ao julgamento virtual deve ser acompanhada de argumentação idônea e de comprovação de efetivo prejuízo à defesa da parte requerente, o que não se verifica nos presentes autos.
  2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não é aplicável às infrações de natureza administrativa a previsão da retroatividade da lei mais benéfica contida no Código Tribunal Nacional (art. 106 do CTN).
  3. Agravo interno a que se nega provimen to.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE RETIRADA DO AGRAVO INTERNO DA PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO NÃO APRECIADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA, AO CONTRADITÓRIO E AO ACESSO À JUSTIÇA. NULIDADE AFASTADA. INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme previsto no art. 184-D, parágrafo único, do RISTJ, a oposição ao julgamento virtual deve ser acompanhada de argumentação idônea e de comprovação de efetivo prejuízo à defesa da parte requerente, o que não se verifica nos presentes autos. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não é aplicável às infrações de natureza administrativa a previsão da retroatividade da lei mais benéfica contida no Código Tribunal Nacional (art. 106 do CTN). 3. Agravo interno a que se nega provimen to.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - LEI MAIS BENÉFICA - RETROATIVIDADE - AUSÊNCIA) STJ - <<AgInt no AREsp 2088618>>-SP, <<AgInt no AREsp 1547574>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.