Exceção de Incompetência Infância e Juventude — Erro de Procedimento — TJSC 00008772520138240103

Classe: Exceção de Incompetência Infância e JuventudeÓrgão: Vara �nica da Comarca de AraquariGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-03-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7e84626fa76ae152843acad899266904c32aef37ba2ea9f2ceac601107b4bb5

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00008772520138240103 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Exceção de Incompetência Infância e Juventude” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Araquari”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-12-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d7e84626fa76ae152843acad899266904c32aef37ba2ea9f2ceac601107b4bb5. SHA-256 do comentário: 098f55f6c19993dedcae9f4f9d9e07ecdac60b366047c9ff0de478d85d4dfb72.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.524.426 se apoia em 6 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são recuperação judicial, exceção de pré-executividade e plano de recuperação judicial. Precedente citado mede o lastro que Ricardo Villas Bôas Cueva reuniu, não tese vinculante.

Trecho de REsp 1.524.426 do STJ: exceção de incompetência · O lastro de precedentes que o REsp 1.524.426 reúne · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: excecao, incompetencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 05787b043e0c4db81350e23f010c83bd8a54d827de89daae28eb366b1568c809
  • Registro documental: d7e84626fa76ae152843acad899266904c32aef37ba2ea9f2ceac601107b4bb5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-03-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  2. 2019-06-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2019-06-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2019-06-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2019-06-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2019-06-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2019-06-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2019-06-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2019-06-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2019-06-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2019-06-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2019-06-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2019-06-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2019-06-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2019-06-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2019-06-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2019-06-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2020-12-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-30T01:57:40.010000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130326000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-03-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d7e84626fa76ae152843acad899266904c32aef37ba2ea9f2ceac601107b4bb5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-03-26 a 2020-12-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-17
Definitivo (TPU 246)
2019-06-10
Documento (TPU 581)
2019-06-10
Documento (TPU 581)
2019-06-10
Petição (TPU 85)
2019-06-10
Petição (TPU 85)
2019-06-10
Documento (TPU 581)
2019-06-10
Documento (TPU 581)
2019-06-10
Documento (TPU 581)
2019-06-10
Documento (TPU 581)
2019-06-10
Petição (TPU 85)
2019-06-10
Documento (TPU 581)
2019-06-10
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-12-17T18:10:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2019-06-10T17:27:54.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2019-06-10T17:27:25.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2019-06-10T17:27:12.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2019-06-10T17:26:56.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2019-06-10T17:26:39.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2019-06-10T17:24:15.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2019-06-10T17:24:03.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2019-06-10T17:23:47.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2019-06-10T17:23:38.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2019-06-10T17:23:15.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2019-06-10T17:22:49.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2019-06-10T17:22:40.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-06-10T17:21:36.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-06-10T17:21:15.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2019-06-07T13:15:56.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2019-06-07T11:33:33.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2016-10-21T18:24:19.000Z — Remessa (TPU 123)
  19. 2016-05-31T16:14:29.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2013-07-01T13:32:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2013-07-01T13:31:55.000Z — Remessa (TPU 123)
  22. 2013-03-27T18:21:41.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2013-03-27T17:39:51.000Z — Remessa (TPU 123)
  24. 2013-03-26T17:49:39.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.