STJ — 1889178
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7b2c706b83d95d1c2f7c20205b5243e7c852a39255f2f87d0f9da3e5893267f
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DO RELATOR.
INTEGRAÇÃO DO JULGADO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
1. O art. 1.024, § 2º, do CPC/2015 estabelece que "[q]uando os
embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou
outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da
decisão embargada decidi-lo-á monocraticamente", havendo idêntica
previsão no art. 264, § 1º, do RISTJ.
2. Assim, havendo vício na decisão proferida monocraticamente,
correto o acolhimento dos embargos de declaração para integrá-la
antes de submeter o agravo interno ao julgamento pelo órgão
colegiado. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2134866 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-08 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2239554 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-29 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2173912 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-28 · 1 referência(s) em comum