Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que, em
se tratando de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição,
à falta de previsão legal, mostra-se incabível o afastamento do
fator previdenciário ao tempo de serviço comum, ainda que de forma
proporcional. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO.
1. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que, em
se tratando de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição,
à falta de previsão legal, mostra-se incabível o afastamento do
fator previdenciário ao tempo de serviço comum, ainda que de forma
proporcional. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - INCABÍVEL O
AFASTAMENTO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO AO TEMPO DE SERVIÇO COMUM -
SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1705956>>-RS,
<<AgInt no AgInt no REsp 1826078>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.