STJ — 1644965

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-06-19Data Publicacao: 2023-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84a64834b43c891e8229c01733c72f79759e6c32f82ee73a80edd769ba383896

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 84a64834b43c891e8229c01733c72f79759e6c32f82ee73a80edd769ba383896
  • Campo documental: /ementa

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Fator previdenciário: o que é e quando ainda se aplica

Tema documentado no texto da fonte

Criado havia mais de duas décadas para desestimular aposentadorias muito precoces, o fator previdenciário ainda é citado por segurados que ouviram falar dele e temem ver o próprio benefício reduzido. Depois da reforma de 2019, seu papel mudou bastante, mas não desapareceu por completo do vocabulário previdenciário.

Trecho de Fator previdenciário: o que é e quando ainda se aplica · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fator, previdenciario.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que, em se tratando de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, à falta de previsão legal, mostra-se incabível o afastamento do fator previdenciário ao tempo de serviço comum, ainda que de forma proporcional. Incidência da Súmula 83 do STJ.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que, em se tratando de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, à falta de previsão legal, mostra-se incabível o afastamento do fator previdenciário ao tempo de serviço comum, ainda que de forma proporcional. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - INCABÍVEL O AFASTAMENTO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO AO TEMPO DE SERVIÇO COMUM - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1705956>>-RS, <<AgInt no AgInt no REsp 1826078>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.