Cumprimento de sentença — Violação dos Princípios Administrativos — TJES 00000034519998080016

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: VARA ÚNICA - CONCEICAO DO CASTELOGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-01-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2fe51362f009d7dc85cd45781a79658c0602cc1df247545ed028b8c51ea09594

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000034519998080016 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Violação dos Princípios Administrativos | Liminar | Enriquecimento ilícito | Parlamentares”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - CONCEICAO DO CASTELO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000034519998080016; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 2fe51362f009d7dc85cd45781a79658c0602cc1df247545ed028b8c51ea09594. SHA-256 do comentário: aa400ede2ba2b179d894790a1aeaf0227978b52e5df54f7371ab47b1454de15a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1055 do STJ: Violação dos Princípios Administrativos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1055 (cancelado), o STJ fixou a seguinte tese: “É possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1055 do STJ: Violação dos Princípios Administrativos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: administrativos, principios, violacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6dbf12bac3851ffcdb8f80c63ebe9e0a0fe385664db926a2d5683ce322f08aa3
  • Registro documental: 2fe51362f009d7dc85cd45781a79658c0602cc1df247545ed028b8c51ea09594
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b
  • Registro documental: 2fe51362f009d7dc85cd45781a79658c0602cc1df247545ed028b8c51ea09594
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.834.975 do STJ: enriquecimento ilícito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Na hipótese vertente, teria a terceira recorrente, com a anuência dos outros dois, aumentado indevidamente seu pró-labore, durante período em que figurou como administradora de sociedade empresária, tendo sido, em momento posterior, destituída judicialmente. 2. Tratando-se de ação de ressarcimento (perdas e danos) por pretenso ato ilícito, extracontratual, o prazo prescricional não é de dez anos, conforme fixado pelo acórdão recorrido, mas de três anos, contados a partir do momento em que a empresa toma inequívoco conhecimento do ato pretensamente ilegal, o que se deu, no caso em análise, com a assunção de novo administrador, mediante ordem judicial. 3. Recurso especial dos sócios conhecido e parcialmente provido. 4. Recurso especial da empresa prejudicado.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913378, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.834.975 do STJ: enriquecimento ilícito · A fundamentação do REsp 1.834.975, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: enriquecimento, ilicito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2786c38c014e4c158c1b39e88656b669f6d5be6c0d623307fd718e5fc9882001
  • Registro documental: 2fe51362f009d7dc85cd45781a79658c0602cc1df247545ed028b8c51ea09594
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T17:37:59.788596306Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990104000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-01-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2fe51362f009d7dc85cd45781a79658c0602cc1df247545ed028b8c51ea09594

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Violação dos Princípios Administrativos | Liminar | Enriquecimento ilícito | Parlamentares

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.