O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 124 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-08-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-09-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2016-11-23 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2019-06-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2019-06-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2019-07-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2019-09-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2019-11-11 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2019-11-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113 - 2019-11-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2020-02-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2020-02-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2020-02-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2020-02-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2022-10-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2022-10-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2022-10-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-11-23 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/104 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-11-22 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/113 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-10-13 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/122
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:28:32.301000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140224000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5949e7da0b4ffb76804044f0b2e0ea6bb93fa7f74f9822ec4530e53e77885c58
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 124 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-24 a 2022-10-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-10-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-10-13
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-10-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-10-13
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-03-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-03-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-03-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-03-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-04-04
- Publicação (TPU 92)
- 2020-04-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-04-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-03-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Depósito/Diferenças | FGTS | Correção Monetária | CTPS | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Plano de Saúde | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Estabilidade Acidentária | Décimo Terceiro Salário | Anulação | Anotação/Baixa/Retificação | Devolução/Retenção | Grupo Econômico | Sócio/Acionista | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Saldo de Salário | Assistência Judiciária Gratuita | Litigância de Má Fé | Sucumbência
Atos 1–40 de 124. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003346020145020261 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Depósito/Diferenças | FGTS | Correção Monetária | CTPS | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Plano de Saúde | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Estabilidade Acidentária | Décimo Terceiro Salário | Anulação | Anotação/Baixa/Retificação | Devolução/Retenção | Grupo Econômico | Sócio/Acionista | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Saldo de Salário | Assistência Judiciária Gratuita | Litigância de Má Fé | Sucumbência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Diadema”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 124 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-10-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5949e7da0b4ffb76804044f0b2e0ea6bb93fa7f74f9822ec4530e53e77885c58. SHA-256 do comentário:61fedcf609f52752fcbe2cfaee887aed8a91b9bd310b64b495d403622fcbad80.