STJ — 1951556

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 96a0a5d2019810c51e53d556cdf18af08a7b46f7b7eb090fd819dc40f5d4be29

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE APONTAM OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA S OBRE O RECURSO CABÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nesta via, a parte recorrente aponta omissão na decisão agravada quanto à análise da tese referente à impossibilidade de concessão de férias de 45 (quarenta e cinco) dias ao servidor, nos termos do art. 77 da Lei 8.112/1990.
  2. O agravo interno não é a via adequada para sanar vício de omissão contida em decisão monocrática, sendo os embargos de declaração o recurso cabível para tal fim, nos termos do art. 1.022 do CPC.
  3. Não sendo o caso de dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto, além de não ter sido observado o prazo do recurso correto, não há como aplicar o princípio da fungibilidade recursal.
  4. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE APONTAM OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA S OBRE O RECURSO CABÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nesta via, a parte recorrente aponta omissão na decisão agravada quanto à análise da tese referente à impossibilidade de concessão de férias de 45 (quarenta e cinco) dias ao servidor, nos termos do art. 77 da Lei 8.112/1990. 2. O agravo interno não é a via adequada para sanar vício de omissão contida em decisão monocrática, sendo os embargos de declaração o recurso cabível para tal fim, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. Não sendo o caso de dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto, além de não ter sido observado o prazo do recurso correto, não há como aplicar o princípio da fungibilidade recursal. 4. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FUNGIBILIDADE RECURSAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - FUNDADA DÚVIDA OBJETIVA) STJ - <<AgInt no REsp 1920628>>-PR, <<AgInt no REsp 1997610>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.