Execução de Título Extrajudicial — Despesas Condominiais — TJCE 02586299820248060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2024-08-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ca30c614bb9a6e3575c7a203e21ebbddbd5a1bba71926f9b5341d8b743d4abe

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02586299820248060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Despesas Condominiais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-04-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8ca30c614bb9a6e3575c7a203e21ebbddbd5a1bba71926f9b5341d8b743d4abe. SHA-256 do comentário: 1086cbd5cd676bebe32eb17641cb63b533bda01fcabf406b2360fb37ad0aa041.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: 8ca30c614bb9a6e3575c7a203e21ebbddbd5a1bba71926f9b5341d8b743d4abe
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento em cumprimento de sentença, rejeitou exceção de pré-executividade e manteve os executados no polo passivo, afastando a inclusão do arrematante do imóvel levado à hasta pública. 2. A controvérsia diz respeito à responsabilidade por débitos condominiais vinculados a imóvel arrematado judicialmente e à substituição processual dos executados pelo arrematante. 3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada, rejeitou a preliminar de nulidade por falta de fundamentação e negou a substituição processual pelo arrematante, afirmando que o terceiro de boa-fé somente responde por débitos condominiais posteriores à arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; e (ii) saber se o arrematante responde pelos débitos condominiais, inclusive anteriores à arrematação, diante da natureza propter rem da obrigação e da previsão no edital, com aplicação do art. 1.345 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro, objetivo e fundamentado, os pontos relevantes da controvérsia, não sendo caso de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 6. A obrigação condominial é propter rem e acompanha o bem; o art. 1.345 do CC impõe ao adquirente a responsabilidade pelos débitos do alienante. A arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, impondo-se a exclusão dos antigos executados do polo passivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a incidência dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. O art. 1.345 do CC estabelece que a obrigação condominial é propter rem e a arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, cabendo a exclusão dos antigos executados do polo passivo". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.202.315/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, REsp n. 2.138.803/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, REsp n. 1.672.508/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019; STJ, REsp n. 1.523.696/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2019; STJ, REsp n. 2.197.699/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/9/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 953276, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais · A fundamentação do REsp 2.005.559, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: condominiais, despesas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a20db5036c4011afe13c0b6b5fc95588f2707d8c33564d546d12093be58d5701
  • Registro documental: 8ca30c614bb9a6e3575c7a203e21ebbddbd5a1bba71926f9b5341d8b743d4abe
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-08-08 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2024-08-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  3. 2024-09-10 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2024-09-10 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2024-11-22 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2025-01-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2025-03-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2025-03-24 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  9. 2025-03-28 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  10. 2025-03-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2025-04-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2025-04-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2025-04-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2025-04-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2025-04-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2025-04-28 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2025-04-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2025-04-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2025-03-24 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-04-28 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:31:23.792351833Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240808000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-08-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8ca30c614bb9a6e3575c7a203e21ebbddbd5a1bba71926f9b5341d8b743d4abe

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-08-08 a 2025-04-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-28
Definitivo (TPU 246)
2025-04-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-04-28
Documento (TPU 581)
2025-04-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-01
Publicação (TPU 92)
2025-03-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-03-28
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-03-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Despesas Condominiais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-29T19:12:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2025-02-27T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-03-28T03:32:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-04-28T10:38:21.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2024-09-10T08:11:41.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2025-03-21T11:41:02.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2025-03-28T03:32:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2025-03-31T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2024-11-22T17:21:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  10. 2025-02-26T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2025-03-28T03:32:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2025-04-28T10:38:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2024-08-08T11:31:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  14. 2024-12-13T19:13:11.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2025-03-28T03:30:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2025-04-26T00:35:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2025-03-28T03:30:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2025-04-01T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2025-03-28T03:30:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2025-04-26T01:54:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2025-03-28T03:32:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2025-04-26T01:54:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2024-09-10T08:13:11.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  24. 2025-03-21T12:11:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  25. 2024-08-08T11:32:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  26. 2025-01-28T20:18:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  27. 2025-03-28T03:30:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2025-04-26T00:35:23.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2025-04-28T10:38:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2025-03-24T20:47:37.000Z — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (TPU 14099)
  31. 2024-08-28T01:37:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2024-12-05T22:12:54.000Z — Remessa (TPU 123)
  33. 2024-08-09T14:12:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2025-02-19T17:07:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2024-08-27T14:21:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2025-02-25T08:48:00.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  37. 2025-03-28T10:13:33.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.