Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00341208920068250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8cad57fe1040d1767f48001e4b5e1eedde05521574fd6c4e79934abffc40fc25

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00341208920068250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-04-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8cad57fe1040d1767f48001e4b5e1eedde05521574fd6c4e79934abffc40fc25. SHA-256 do comentário: d534334956634c321ba6216503c5fc184bced8e04c37911bf8f51a819daa7a5b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 8cad57fe1040d1767f48001e4b5e1eedde05521574fd6c4e79934abffc40fc25
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  2. 2014-12-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2015-01-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2015-03-05 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2015-03-24 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2015-04-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2015-04-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2015-04-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2015-04-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2015-05-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2015-05-08 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2015-09-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2016-09-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2016-09-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2017-04-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-09-01 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T13:57:59.573000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140922120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8cad57fe1040d1767f48001e4b5e1eedde05521574fd6c4e79934abffc40fc25

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-22 a 2017-04-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-04-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-06
Definitivo (TPU 246)
2016-09-05
Definitivo (TPU 246)
2016-09-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-09-30
Recebimento (TPU 132)
2015-09-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-08
Remessa (TPU 123)
2015-05-07
Expedição de documento (TPU 60)
2015-04-30
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-05-08T07:36:50.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2017-04-11T08:12:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-09-15T11:45:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-09-15T11:44:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-05-19T09:45:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-05-11T11:38:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-04-01T11:51:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-01-14T10:05:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-09-22T11:27:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-04-06T10:07:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2016-09-05T09:48:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2016-09-01T11:47:30.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2015-09-30T10:32:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2015-05-07T13:06:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2015-04-30T07:23:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-04-08T10:01:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-04-06T10:56:29.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2015-04-01T11:51:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2015-03-24T09:23:31.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2015-03-05T09:25:13.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  21. 2015-01-14T10:09:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-12-12T08:33:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2014-09-22T11:27:22.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.