Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00333052420088250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-10-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0dd0bd4ae2dc8076a4a864099fed075693cb747aa78a12e96a4983d63f2b1e69

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00333052420088250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2018-04-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0dd0bd4ae2dc8076a4a864099fed075693cb747aa78a12e96a4983d63f2b1e69. SHA-256 do comentário: 6ddbc72c9a8788bcb45d858c3c9a52c6448de3e03b719c3ff3d212cd2fe4770d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 0dd0bd4ae2dc8076a4a864099fed075693cb747aa78a12e96a4983d63f2b1e69
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-10-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  2. 2009-06-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  3. 2010-07-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  4. 2011-11-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2013-04-18 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2013-12-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2013-12-02 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2013-12-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2014-01-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2014-02-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2014-02-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2014-03-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2015-07-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2015-07-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2015-07-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2015-08-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2015-08-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2016-08-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-10-20 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-06-10 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-07-09 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T21:52:18.422000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20081020120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-10-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0dd0bd4ae2dc8076a4a864099fed075693cb747aa78a12e96a4983d63f2b1e69

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-10-20 a 2018-04-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-01
Definitivo (TPU 246)
2015-08-28
Recebimento (TPU 132)
2015-08-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-07-24
Recebimento (TPU 132)
2015-07-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-07-24
Petição (TPU 85)
2015-07-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-03-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-03-14
Definitivo (TPU 246)
2014-02-24
Trânsito em julgado (TPU 848)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-07-24T09:17:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-04-04T11:13:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-07-21T09:45:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-07-17T11:31:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-03-18T09:54:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-01-10T10:49:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-12-13T06:59:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-04-03T11:25:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2011-09-06T10:27:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2011-08-02T11:24:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2010-12-13T07:17:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2010-06-09T12:00:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2009-06-25T14:51:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2009-06-02T08:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2009-03-02T11:09:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2008-12-03T08:12:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-08-01T12:39:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2015-08-28T11:45:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2015-08-05T11:59:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2015-07-24T09:28:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2015-07-24T08:43:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2014-03-14T09:02:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2014-02-24T12:08:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2014-02-24T07:39:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2014-01-21T09:01:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2013-12-13T10:30:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2013-12-02T08:01:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2013-12-02T08:00:30.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  29. 2013-05-03T11:41:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2013-04-19T08:07:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2013-04-18T08:58:13.000Z — Extinção (TPU 456)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  32. 2013-04-05T09:30:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2013-04-04T07:34:58.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2013-04-03T11:25:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2012-09-24T10:22:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2012-09-24T10:22:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2012-09-24T10:22:37.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  38. 2011-11-09T08:03:54.000Z — Provisório (TPU 245)
  39. 2011-11-03T12:22:35.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2011-09-13T12:10:39.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.