STJ — 1994607
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81677c0a677debb564a28e3cba81c26d373e941372a87e83d573c6f10a284e94
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. PRONÚNCIA. NEGATIVA DE
VIGÊNCIA DOS ARTS. 413 DO CPP E 121, § 2º, IV, DO CP. USO DE RECURSO
QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PELO
TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. APTIDÃO JURÍDICA DOS ELEMENTOS
REFERENCIADOS NO ACÓRDÃO ATACADO PARA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA NA
SUA FÓRMULA GENÉRICA. RESTABELECIMENTO. BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413
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