STJ — 1994607

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81677c0a677debb564a28e3cba81c26d373e941372a87e83d573c6f10a284e94

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. PRONÚNCIA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 413 DO CPP E 121, § 2º, IV, DO CP. USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. APTIDÃO JURÍDICA DOS ELEMENTOS REFERENCIADOS NO ACÓRDÃO ATACADO PARA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA NA SUA FÓRMULA GENÉRICA. RESTABELECIMENTO. BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

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