STJ — 2227508
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3797dd9c9811ec087d3a84b74a8f85e933a1d9c0ac4513d9a138c99a94c935d8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO PARCIAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: "Mediante análise do recurso de ARATU MINERACAO CONSTRUCAO LTDA, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 15/02/2021, sendo o agravo somente interposto em 17/12/2021. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil" (fl. 338, e-STJ).
- Nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo Código, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior".
- Em razão da pandemia relativa à Covid-19, os prazos processuais foram suspensos, para os processos físicos, no período de 19.3.2020 a 14.6.2020, conforme as Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020, bem como a Portaria 79/2020 do CNJ, voltando a fluir o prazo, para os processos físicos, em 15.6.2020.
- A parte recorrente comprova de forma idônea e no ato da interposição do Agravo em Recurso Especial que os prazos processuais ficaram suspensos no Tribunal de origem durante as medidas preventivas adotadas em combate à Pandemia de Covid-19, retomando sua contagem no dia 2.8.2021, conforme previsão do art. 7º do Ato Normativo Conjunto 20, de 15 de julho de 2021 (fls. 294-296, e-STJ).
- Entretanto, quanto à alegação de suspensão dos prazos processuais em razão do procedimento de migração dos processos físicos para o sistema PJe, não se vê comprovação idônea que fundamente a alegação, de modo que foi juntado apenas extrato de consulta do andamento processual no Tribunal a quo (fls. 297-301, e-STJ).
- Para efeito de tempestividade, a prova de feriado local e da suspensão de prazos processuais na Corte local deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo. A cópia de página extraída da internet não serve para tal finalidade, nem se revela suficiente a mera menção nas razões recursais da existência de feriado local. Precedentes do STJ.
- Não tendo havido a comprovação de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem no ato da interposição do Agravo em Recurso Especial e do apelo extremo, e, ademais, considerando que a hipótese em tela não se encaixa na modulação de efeitos delineada pela Corte Especial no REsp 1.813.684/SP, inafastável o decreto de intempestividade desses Recursos.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00006
- LEG:FED RES:000313 ANO:2020 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED RES:000322 ANO:2020 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED PRT:000079 ANO:2020 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2940462 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-11-04 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- STJ — 1879315 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2204584 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA