Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO VIA POSTAL DE PESSOA JURÍDICA. ENTREGA NO
ENDEREÇO CORRETO INDICADO PELA EMPRESA. AVISO DE RECEBIMENTO
ASSINADO POR TERCEIRO. VALIDADE DO ATO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ perfilha o entendimento de que é válida a citação pela via
postal, com aviso de recebimento entregue no endereço correto do
executado, mesmo que recebida por terceiros.
- A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem para
aferir a validade da citação realizada, tal como colocada a questão
nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial,
conforme previsto na Súmula 7/STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO VIA POSTAL DE PESSOA JURÍDICA. ENTREGA NO
ENDEREÇO CORRETO INDICADO PELA EMPRESA. AVISO DE RECEBIMENTO
ASSINADO POR TERCEIRO. VALIDADE DO ATO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
1. O STJ perfilha o entendimento de que é válida a citação pela via
postal, com aviso de recebimento entregue no endereço correto do
executado, mesmo que recebida por terceiros.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem para
aferir a validade da citação realizada, tal como colocada a questão
nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial,
conforme previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco
Falcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CITAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO - ENTREGA NO ENDEREÇO DO
DEVEDOR - RECEBIMENTO POR TERCEIROS - VALIDADE - SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1039045>>-PR,
<<AgInt no AREsp 847301>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1473134>>-SP
(SÚMULA 83 DO STJ - APLICABILIDADE - ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL)
STJ - <<REsp 1186889>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2154167 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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