Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Acidente de Trabalho — TRT3 00001084420105030010

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ecf71d23c3147202f585dd35637025b3b4d3fb6ae9f346a61211e0258cd52d31

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: ecf71d23c3147202f585dd35637025b3b4d3fb6ae9f346a61211e0258cd52d31
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: ecf71d23c3147202f585dd35637025b3b4d3fb6ae9f346a61211e0258cd52d31
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro

Tema documentado no texto da fonte

Um acidente de trabalho raramente vem sozinho. Junto com a dor física chegam a insegurança financeira, o medo de perder o emprego e a dúvida sobre a quem cobrar o quê. A boa notícia é que o ordenamento brasileiro não trata o acidentado como um problema isolado do trabalhador: monta três frentes de proteção que funcionam ao mesmo tempo e que precisam ser

Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 43f38648ad146089eaf7be6afde7dd7f6026ac6e25f062f691ac0766fea99dfd
  • Registro documental: ecf71d23c3147202f585dd35637025b3b4d3fb6ae9f346a61211e0258cd52d31
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 146 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-04-11 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  3. 2011-05-09 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  4. 2011-05-09 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  5. 2012-03-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  6. 2012-06-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  7. 2012-06-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  8. 2012-07-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  9. 2012-08-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137
  10. 2012-08-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138
  11. 2012-08-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139
  12. 2012-09-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140
  13. 2015-05-07 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  14. 2015-07-21 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141
  15. 2015-07-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142
  16. 2015-10-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143
  17. 2015-10-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144
  18. 2015-10-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-04-11 trata do assunto oficial «Acidente de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-05-09 trata do assunto oficial «Acidente de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2011-05-09 trata do assunto oficial «Acidente de Trabalho»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/123

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:17:23.908906524Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-28T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ecf71d23c3147202f585dd35637025b3b4d3fb6ae9f346a61211e0258cd52d31

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 146 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-28 a 2015-10-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-28
Recebimento (TPU 977)
2015-10-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-10-13
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-22
Recebimento (TPU 977)
2015-07-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-05-07
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2012-09-18
Recebimento (TPU 977)
2012-08-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-08-30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2012-08-16
Mero expediente (TPU 11010)
2012-07-06
Conclusão (TPU 51)
2012-06-29
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Acidente de Trabalho | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 146. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-08T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2010-02-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-02-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2010-02-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2010-02-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2010-03-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2010-03-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2010-03-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2010-03-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2010-04-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2010-04-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2010-04-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2010-04-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2010-04-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  17. 2010-07-05T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  18. 2010-04-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2010-05-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2010-05-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2010-05-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2010-06-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2010-06-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2010-06-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2010-06-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2010-07-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  27. 2010-07-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2010-07-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2010-07-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2010-07-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2010-07-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2010-07-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2010-08-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2010-08-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2010-08-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2010-08-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2010-08-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2010-09-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2010-09-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2010-09-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.