Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 418, o STJ fixou a seguinte tese: “As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 418 do STJ: Serviço Militar dos Profissionais da Saúde · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: militar, profissionais, saude, servico.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6df6a145247b0750c2406bd0a3d555855faace46ec530dec67ac1f74cd092dcf - Registro documental:
e202bee1a14022cde3be8774df56f0451ec7883f7e5efab545187bd7058f1653 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Profissionais que atuam na recepção, no setor financeiro ou em funções puramente administrativas de uma unidade de saúde, sem contato direto com pacientes ou material biológico, normalmente não têm o mesmo reconhecimento, ainda que trabalhem no mesmo prédio de um hospital ou clínica.
Trecho de Profissionais da saúde: aposentadoria especial por biológicos · Contato direto versus função de apoio administrativo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: profissionais, saude.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ed25dce900556308f6db5d2b270d400e9610a5d2c74d4599ee618f6b95b0b9dd - Registro documental:
e202bee1a14022cde3be8774df56f0451ec7883f7e5efab545187bd7058f1653 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 61 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Serviço Militar dos Profissionais da Saúde Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-05-06 — Distribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-07-23 — Redistribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2010-07-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2012-04-24 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2012-04-24 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2012-05-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2012-06-06 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2012-06-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2012-07-10 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2012-07-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2012-08-31 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2012-09-17 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2012-09-20 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome); para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2013-09-27 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2020-11-19 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-11-19 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-06-15 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-02-27 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2013-09-27 trata do assunto oficial «Serviço Militar dos Profissionais da Saúde»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-27T17:50:12.139000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220325122504
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-03-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e202bee1a14022cde3be8774df56f0451ec7883f7e5efab545187bd7058f1653
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 61 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-05-06 a 2024-02-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-27
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-02-27
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-02-27
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50146)
- 2024-02-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-06-15
- Remessa (TPU 123)
- 2022-06-11
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50147)
- 2022-05-21
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-05-17
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-05-10
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-05-10
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-05-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-07
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 61. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00086008220084058300 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação / Remessa Necessária” e “Serviço Militar dos Profissionais da Saúde”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “SREEO-Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 61 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-02-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
e202bee1a14022cde3be8774df56f0451ec7883f7e5efab545187bd7058f1653. SHA-256 do comentário:bcbb2609841be106593ebf47c12ae1c4eac79cee93180c8dbab5f29aa5df9068.