Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJSE 00392467120168250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-10-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 017db911db09bc314a5e3ba60e5e77817e6dfd2911b21dff3d995356559efc12

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 017db911db09bc314a5e3ba60e5e77817e6dfd2911b21dff3d995356559efc12
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 51 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-10-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  2. 2017-07-31 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2017-10-05 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2018-06-18 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  5. 2018-08-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2018-09-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2018-10-08 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2018-10-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2018-10-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2018-11-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2018-11-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2018-12-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2019-03-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2019-03-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2019-04-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2019-07-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2019-07-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2019-07-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-10-05 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2018-06-18 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-12-18 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:34:52.224000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20161006120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-10-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 017db911db09bc314a5e3ba60e5e77817e6dfd2911b21dff3d995356559efc12

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-10-06 a 2019-07-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-07-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-07-26
Definitivo (TPU 246)
2019-07-15
Documento (TPU 581)
2019-04-15
Documento (TPU 581)
2019-03-28
Documento (TPU 581)
2019-03-25
Documento (TPU 581)
2019-03-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-11-01
Conclusão (TPU 51)
2018-11-01
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-11-01T10:47:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-09-08T07:14:07.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-07-31T17:54:32.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2019-03-25T13:15:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-02-01T00:36:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-01-08T12:45:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-10-09T11:35:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-07-12T00:46:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-06-27T12:53:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-05-04T00:45:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-04-23T11:27:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-04-23T11:26:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-09-04T12:05:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-07-25T08:44:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-06-20T01:44:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2017-06-08T12:26:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2017-03-03T08:35:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2017-01-10T11:23:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-10-28T10:50:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2019-07-26T08:26:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2019-07-26T08:25:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2019-07-15T18:35:37.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-04-15T22:26:05.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-03-28T07:32:21.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-03-25T13:13:56.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2018-12-18T18:29:56.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  27. 2018-11-01T10:47:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2018-10-18T21:28:23.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2018-10-10T07:24:26.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2018-10-08T13:06:35.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  31. 2018-08-30T11:24:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2018-08-30T11:23:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2018-06-18T13:55:10.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  34. 2018-06-14T09:35:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2018-06-14T09:34:45.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2018-04-23T11:26:07.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  37. 2017-10-05T08:32:24.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  38. 2017-10-04T11:05:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2017-10-04T07:26:45.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2017-09-25T10:01:34.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.