O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 371 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Sucessão de Empregadores Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Unicidade Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-02-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-12-05 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/337 - 2019-02-22 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/341 - 2019-02-22 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/342 - 2020-02-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2020-02-26 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/350 - 2020-07-31 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/194 - 2022-11-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/247/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/247 - 2022-11-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/248/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/248 - 2022-12-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/267/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/267 - 2022-12-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/268/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/268 - 2022-12-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/365 - 2022-12-13 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/281/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/281 - 2023-01-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/292/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/292 - 2023-01-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/293/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/293 - 2023-01-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/294/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/294 - 2023-01-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/306/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/306 - 2023-02-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/370
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2018-12-05 trata do assunto oficial «Sucessão de Empregadores»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/337 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-02-22 trata do assunto oficial «Sucessão de Empregadores»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/341 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2019-02-22 trata do assunto oficial «Sucessão de Empregadores»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/342
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-04-08T08:51:24.522000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170208155243
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-02-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a17496e583fa0d0b2011f7ccede846a244002e4444c9cdefdea1f5892172ef1b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 371 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-08 a 2023-02-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-01-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-01-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-01-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-01-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-01-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-01-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-01-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-01-30
- Petição (TPU 85)
- 2023-01-21
- Publicação (TPU 92)
- 2023-01-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-01-21
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Sucessão de Empregadores | Unicidade Contratual | Adicional de Horas Extras | Reflexos | Horas Extras | Adicional Noturno | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Honorários Advocatícios
Atos 1–40 de 371. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.