Execução de Título Extrajudicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJCE 00034362520128060059

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRIACUGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-09-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d67ec28906e843fb66ac45f1b70b320dcc3fe4dd3f6bd9ef1f2435b03faf4f3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: 8d67ec28906e843fb66ac45f1b70b320dcc3fe4dd3f6bd9ef1f2435b03faf4f3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 8d67ec28906e843fb66ac45f1b70b320dcc3fe4dd3f6bd9ef1f2435b03faf4f3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 89 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-10-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2021-10-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2021-10-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  4. 2022-03-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  5. 2022-03-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  6. 2022-04-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2022-04-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  8. 2022-04-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  9. 2022-04-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2022-10-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  11. 2023-06-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  12. 2023-07-17 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2023-11-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  14. 2023-12-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  15. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  16. 2025-07-24 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-07-24 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-07-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-07-17 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:05:46.110168937Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120925000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8d67ec28906e843fb66ac45f1b70b320dcc3fe4dd3f6bd9ef1f2435b03faf4f3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 89 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-10-05 a 2025-07-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-24
Conclusão (TPU 51)
2025-07-24
Expedição de documento (TPU 60)
2025-07-24
Movimentação processual (TPU 12291)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2023-12-01
Mero expediente (TPU 11010)
2023-11-27
Conclusão (TPU 51)
2023-07-17
Julgamento em Diligência (TPU 11022)
2023-06-26
Conclusão (TPU 51)
2022-10-25
Mero expediente (TPU 11010)
2022-04-28
Conclusão (TPU 51)
2022-04-25
Petição (TPU 85)
2022-04-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 89. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-24T18:10:17.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  2. 2025-07-24T18:14:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2025-07-24T18:14:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2013-09-23T08:30:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2014-05-20T13:35:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  6. 2015-04-09T13:26:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2015-08-31T08:52:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2015-10-16T15:48:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2016-07-27T14:42:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2021-10-14T18:02:21.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2022-04-28T10:06:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2012-11-28T09:58:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2013-12-17T10:05:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-01-07T10:24:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2015-04-27T13:51:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2015-10-08T08:57:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2016-03-08T13:36:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2021-05-17T10:21:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2022-04-05T11:43:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2012-10-05T10:20:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  21. 2013-10-01T09:38:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2014-09-08T10:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-04-22T10:18:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2015-09-09T12:52:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2016-01-25T16:16:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2016-08-16T17:02:00.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2021-10-21T16:11:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2023-07-17T14:02:45.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  29. 2012-10-22T10:03:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  30. 2013-11-12T10:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2014-12-16T10:35:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  32. 2015-04-27T13:50:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2015-10-07T10:37:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2016-03-08T11:15:00.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2020-09-10T19:30:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2022-03-28T19:26:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2024-08-23T22:22:10.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  38. 2012-10-05T10:21:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2013-10-10T09:10:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  40. 2014-09-11T12:59:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.