Execução de Título Extrajudicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJCE 00050153220178060059

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRIACUGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-08-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 96237e2c00025758d339db1d1b0b3d75dd07211d34113e270ca88b312afef18f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00050153220178060059 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRIACU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 71 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 96237e2c00025758d339db1d1b0b3d75dd07211d34113e270ca88b312afef18f. SHA-256 do comentário: 9c647dbddfff0a065d08b8686bed45b9a1c7012dc457c170199007d34d4fe903.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
  • Registro documental: 96237e2c00025758d339db1d1b0b3d75dd07211d34113e270ca88b312afef18f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 96237e2c00025758d339db1d1b0b3d75dd07211d34113e270ca88b312afef18f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 71 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-08-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  3. 2025-01-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2025-01-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  5. 2025-01-28 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2025-01-28 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  7. 2025-01-28 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  8. 2025-01-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2025-01-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2025-02-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2025-02-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2025-03-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2025-05-19 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2025-05-20 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  15. 2025-06-12 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  16. 2025-08-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2025-08-23 — Mandado; não entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2025-08-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:18:51.216817716Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170814000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-08-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 96237e2c00025758d339db1d1b0b3d75dd07211d34113e270ca88b312afef18f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 71 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-08-14 a 2025-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-26
Conclusão (TPU 51)
2025-08-23
Mandado (TPU 106)
2025-08-23
Petição (TPU 85)
2025-06-12
Mandado (TPU 985)
2025-05-20
Mandado (TPU 985)
2025-05-19
Expedição de documento (TPU 60)
2025-03-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-01
Petição (TPU 85)
2025-01-30
Publicação (TPU 92)
2025-01-30
Publicação (TPU 92)
2025-01-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 71. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-30T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2025-08-26T23:06:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-05-19T13:22:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2025-01-29T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-08-23T10:50:04.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2025-02-21T02:41:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2025-02-01T15:34:48.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2025-01-30T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2025-01-28T16:47:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2025-03-01T02:29:32.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2025-01-29T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2025-08-23T10:50:05.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "não entregue ao destinatário",
          "valor": 8
        }
      ]
    }
  13. 2017-08-14T17:02:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2017-10-31T13:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2018-11-07T17:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2021-04-21T16:35:36.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2023-01-26T19:34:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2024-08-07T09:45:58.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2017-08-22T11:16:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2018-10-25T12:39:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2021-03-01T08:29:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2022-03-17T14:04:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2023-10-09T09:55:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2025-01-28T17:31:42.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  25. 2017-10-06T07:36:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2018-11-06T11:00:37.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2021-04-06T20:29:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2022-09-04T19:59:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2024-08-07T09:25:09.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2017-08-15T15:13:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2018-10-22T13:14:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2020-09-10T19:31:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2021-10-04T17:03:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2023-02-16T12:01:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2025-01-28T17:53:33.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  36. 2017-10-06T07:26:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  37. 2018-10-29T12:06:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2021-04-05T01:33:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2022-09-02T14:44:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2024-07-23T15:17:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.