STJ — 794432
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38e116ee9ecb55fa69588da041d6d6f9e54409f5a9473898a683335065d71bf1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTRAS PROVAS PARA AMPARAR A CONDENAÇÃO. AUTORIA DELITIVA. AFASTAMENTO REVOLVIMENTO DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MOTIVO TORPE EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que o reconhecimento fotográfico não foi a prova exclusiva a amparar a condenação. Havia conexão da presente ação penal com outra de mesma natureza, com o compartilhamento de provas, tendo o magistrado concluído pela efetiva comprovação da participação da acusada na empreitada criminosa, destacando ser ela integrante do PCC.
- Se as instâncias ordinárias, após exame do acervo probatório dos autos, entenderam suficientemente comprovada a autoria delitiva da paciente, o afastamento dessa conclusão para absolvê-la das imputações, implicaria em revolver todo o contexto fático-probatório, providência que não se coaduna, a toda evidência, com a via estreita do habeas corpus.
- Desclassificação da conduta e reconhecimento da participação de menor importância que não foram alvo de cognição pela Corte estadual porque sequer foi suscitadas nas razões de apelação. Situação que obsta o exame da matéria diretamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. De todo modo, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ao afastar a pretensão absolutória da defesa, confirmou que a conduta dos apelantes se subsome ao tipo descrito no art. 159 do Código Penal.
- Motivo torpe é o motivo repugnante, adjeto, vil, que demonstra sinal de depravação do espírito do agente. O fundamento da maior punição repousa, assim, na moral média, no sentimento ético-social comum.
- No presente caso, o motivo torpe foi adequadamente reconhecido pois o delito de extorsão mediante sequestro foi praticado em decorrência de desavenças relacionadas a dívidas oriundas do tráfico de drogas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00159
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1997332 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-09-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA