STJ — 1997332
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f131b8560c70dddcc56a632a0b703245d4604fd5f7f5a5a9be287c488538d22
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO QUALIFICADOS. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL OU DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. ESPÉCIES DELITIVAS DISTINTAS. SÚMULA 83/STJ. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Concluiu o Tribunal de origem pela impossibilidade de reconhecimento do concurso formal ou da continuidade delitiva entre os delitos de roubo e extorsão, uma vez que "se tratam de delitos distintos e autônomos, animados por condutas diversas e faticamente identificáveis, não sendo um o meio para atingir a consecução do outro, sendo mesmo hipótese de concurso material de infrações entre eles", entendimento esse que não destoa da jurisprudência desta Corte, mormente diante do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. Precedentes desta Corte.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00070 ART:00071 ART:00158 ART:00159
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art159
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 756355 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-11-04 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2300235 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-01 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 770968 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-10-10 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Concurso de crimes: como as penas são combinadas — Citação da mesma norma
- Cobrança sob ameaça: como reconhecer a extorsão — Citação da mesma norma
- Golpe repetido contra várias vítimas: como a pena muda — Citação da mesma norma
- Várias agressões do mesmo companheiro: um crime ou vários? — Citação da mesma norma
- Ameaça de avaliação negativa para extorquir dinheiro — Citação da mesma norma
- Ransomware: seus arquivos foram sequestrados, e agora? — Citação da mesma norma
- Concurso de crimes: quando as penas se somam — Citação da mesma norma
- Crime continuado: vários crimes, uma pena só — Citação da mesma norma