STJ — 777312

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-06-26Data Publicacao: 2023-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d207fd3ecd39c187b12014bb1439ea2fb27c2efe9e7d8e70cb9d260f346c177f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000849012
Número de registro na fonte
202203257401
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: d207fd3ecd39c187b12014bb1439ea2fb27c2efe9e7d8e70cb9d260f346c177f
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. QUANTUM DA REDUÇÃO PELA INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. MAIOR GRAVIDADE DO DELITO. MULA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A referida minorante foi aplicada em 1/6 tendo em vista que as circunstâncias do delito evidenciaram que o agravante possui maior grau de envolvimento com o comércio de drogas. A fundamentação apresentada mostra-se válida, não havendo motivos para impedir que o contato mais íntimo do recorrente com o tráfico seja considerado parâmetro na escolha da fração do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. QUANTUM DA REDUÇÃO PELA INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. MAIOR GRAVIDADE DO DELITO. MULA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A referida minorante foi aplicada em 1/6 tendo em vista que as circunstâncias do delito evidenciaram que o agravante possui maior grau de envolvimento com o comércio de drogas. A fundamentação apresentada mostra-se válida, não havendo motivos para impedir que o contato mais íntimo do recorrente com o tráfico seja considerado parâmetro na escolha da fração do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO REDUZIDA - MAIOR ENVOLVIMENTO COM O CRIME) STJ - <<AgRg no AREsp 812691>>-SP, <<AgRg no HC 619271>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.