Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
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8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428 - Registro documental:
4d5dc905bf27d4b4be2c08ea32d780f601d23e88f7fe8470242901deebed6e3c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.003.110 se apoia em 4 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são princípio da dialeticidade e execução de título executivo. Precedente citado mede o lastro que Humberto Martins reuniu, não tese vinculante.
Trecho de REsp 2.003.110 do STJ: embargos à execução · O lastro de precedentes que o REsp 2.003.110 reúne · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
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35d310d38f5c45f66f7e45abc8a4a94f304232a1311f901971346e7310e98a6d - Registro documental:
4d5dc905bf27d4b4be2c08ea32d780f601d23e88f7fe8470242901deebed6e3c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A discussão dos autos cinge-se a saber se a tendinite de punho que acomete a CONTRIBUINTE - que decorreu das condições especiais em que realizava o seu trabalho junto à Caixa Econômica Federal - é ou não é moléstia profissional para efeitos do disposto no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, que concede isenção do imposto de renda para os proventos de aposentadoria ou reforma. 2. A isenção do imposto de renda em favor dos inativos portadores de moléstia tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico. Precedentes: REsp. n. 734.541 / SP, Primeira Turma, rel. Ministro Luiz Fux, DJ 20/02/2006; MS n. 15.261 / DF, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.09.2010. 3. Se comprovado por meio inequívoco que o contribuinte sofre de tendinite - Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) - cuja causa (ou concausa) seja o trabalho desempenhado (atividade laborativa) é certo que se trata de moléstia profissional, encontrando-se englobada no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, de modo a deflagrar o direito líquido e certo à isenção de imposto de renda pessoa física - IRPF sobre os proventos de aposentadoria recebidos. Precedente: RMS n. 68.280, decisão, Rel. Min. Assusete Magalhães, publicada em 07.04.2022. 4. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000844780, publicado pelo tribunal em 2 de junho de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.052.013 do STJ: imposto de renda · A fundamentação do REsp 2.052.013, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imposto, renda.
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e1eff8653625ea429fb0ce95b885118d39379a948398b24e839b2cff40d71391 - Registro documental:
4d5dc905bf27d4b4be2c08ea32d780f601d23e88f7fe8470242901deebed6e3c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.
Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
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160a85226fc695938ef88074fbcbdaf82a08b21c298908b61ecec1353230e92d - Registro documental:
4d5dc905bf27d4b4be2c08ea32d780f601d23e88f7fe8470242901deebed6e3c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-09-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-09-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-09-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-10-23 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-10-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-10-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-10-24 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-01-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-01-09 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2018-10-23 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-01-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-10T19:58:56.768987213Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2018-09-13T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 4d5dc905bf27d4b4be2c08ea32d780f601d23e88f7fe8470242901deebed6e3c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-09-12 a 2019-01-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-01-09
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-01-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-10-24
- Publicação (TPU 92)
- 2018-10-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2018-10-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-10-23
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2018-09-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-09-19
- Distribuição (TPU 26)
- 2018-09-12
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Dívida Ativa (Execução Fiscal) | IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002736120174030000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-01-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4d5dc905bf27d4b4be2c08ea32d780f601d23e88f7fe8470242901deebed6e3c. SHA-256 do comentário:d07ccdbec0856ba104a75fb5a443119c767a232638a352e7e4c0c71cc20e6c10.