Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
b29edd4158f58d074c7cbaf6f3bfd7c2e06234a40ccd9db4f3ba7968710dbf42 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6e52e6bddc046581020d3eb9d6177eb3ffc490fb28fe07b81c64a5486e5b3878 - Registro documental:
b29edd4158f58d074c7cbaf6f3bfd7c2e06234a40ccd9db4f3ba7968710dbf42 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
df8747151e094ef871e1069a509e11bdc1980d5ac29de07d1ef4c13a6ea67458 - Registro documental:
b29edd4158f58d074c7cbaf6f3bfd7c2e06234a40ccd9db4f3ba7968710dbf42 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 61 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intervalo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Pedido de Demissão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-02-04 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-02-04 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-02-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-03-13 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2026-03-16 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2026-03-17 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2026-03-17 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2026-03-17 — Petição; Replica (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2026-03-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2026-03-25 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2026-03-25 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2026-03-25 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2026-03-25 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2026-03-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2026-04-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2026-04-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2026-05-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-03-25 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2026-03-25 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2026-04-17 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:28:47.706000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260120165544
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b29edd4158f58d074c7cbaf6f3bfd7c2e06234a40ccd9db4f3ba7968710dbf42
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 61 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-20 a 2026-05-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-04-17
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-04-16
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-04-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-04-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-31
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-25
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2026-03-25
- Liquidação iniciada (TPU 11384)
- 2026-03-25
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2026-03-25
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-03-25
- de Instrução (TPU 12749)
- 2026-03-25
- Gratuidade da Justiça (TPU 787)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | Intervalo | intervalo Interjonadas | Pedido de Demissão | Indenização por Dano Moral | Salário in Natura | Adicional de Insalubridade | Diferenças por Desvio de Função
Atos 1–40 de 61. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000486520265090003 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Horas Extras | Intervalo | intervalo Interjonadas | Pedido de Demissão | Indenização por Dano Moral | Salário in Natura | Adicional de Insalubridade | Diferenças por Desvio de Função”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 61 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-05-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b29edd4158f58d074c7cbaf6f3bfd7c2e06234a40ccd9db4f3ba7968710dbf42. SHA-256 do comentário:cd4c8ddbf5db71d798d72f72d88cc75192c26e2c0110b1578d7d682600b4d498.