Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE ATO PRÓPRIO DE
INVESTIGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas
civis municipais, consoante disposto no art. 301 do CPP, segundo o
qual "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus
agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante
delito".
- Por outro lado, caso a guarda municipal ultrapasse os limites
próprios da prisão em flagrante, como nas hipóteses em que for
constatado o desenvolvimento de prévia atividade investigativa por
parte dos respectivos agentes municipais, haverá o reconhecimento de
ilegalidade. Precedentes do STF e do STJ.
- No caso em exame, a guarda municipal respeitou os limites
estabelecidos, tendo avistado o agravante em flagrante delito e, a
partir dessa situação, empreendido esforços para abordá-lo, não
havendo flagrante ilegalidade quanto ao ponto.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE ATO PRÓPRIO DE
INVESTIGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas
civis municipais, consoante disposto no art. 301 do CPP, segundo o
qual "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus
agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante
delito".
2. Por outro lado, caso a guarda municipal ultrapasse os limites
próprios da prisão em flagrante, como nas hipóteses em que for
constatado o desenvolvimento de prévia atividade investigativa por
parte dos respectivos agentes municipais, haverá o reconhecimento de
ilegalidade. Precedentes do STF e do STJ.
3. No caso em exame, a guarda municipal respeitou os limites
estabelecidos, tendo avistado o agravante em flagrante delito e, a
partir dessa situação, empreendido esforços para abordá-lo, não
havendo flagrante ilegalidade quanto ao ponto.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(GUARDA MUNICIPAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - LEGALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 784142>>-SP, <<AgRg no HC 732936>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00301
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.