STJ — 784569

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-06-27Data Publicacao: 2023-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4c1961c676c2343ed4b5ee6a684a3d0be0f60b6f11be78e3cc19adeb80a2f60

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000849328
Número de registro na fonte
202203625120
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
  • Registro documental: a4c1961c676c2343ed4b5ee6a684a3d0be0f60b6f11be78e3cc19adeb80a2f60
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: a4c1961c676c2343ed4b5ee6a684a3d0be0f60b6f11be78e3cc19adeb80a2f60
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito

Tema documentado no texto da fonte

Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

Trecho de Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dinheiro, lavagem.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
  • Registro documental: a4c1961c676c2343ed4b5ee6a684a3d0be0f60b6f11be78e3cc19adeb80a2f60
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Crime continuado: vários crimes, uma pena só

Tema documentado no texto da fonte

Um funcionário desvia pequenas quantias do caixa toda semana, ao longo de um ano. Cada desvio é, isoladamente, um furto ou uma apropriação. Somar a pena de cada um resultaria numa condenação desproporcional diante da gravidade real do conjunto — foi para corrigir esse tipo de distorção que o legislador criou a ficção jurídica do crime continuado.

Trecho de Crime continuado: vários crimes, uma pena só · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: continuado, crime.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1c06bcaea8b87eb66b4489e0ead828e8337a2dba879e70bc405230f7d1dd99f0
  • Registro documental: a4c1961c676c2343ed4b5ee6a684a3d0be0f60b6f11be78e3cc19adeb80a2f60
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. REGRA DA PREVENÇÃO. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. COMARCA NÃO ABRANGIDA PELA VARA ESPECIALIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O crime mais grave (lavagem de dinheiro) tem natureza permanente e foi cometido no território de mais de uma jurisdição e, não obstante a existência de vara especializada, sua abrangência territorial não alcança a comarca de Três Coroas, onde as diligências investigativas que resultaram na instauração do processo criminal foram autorizadas.
  2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, entende-se que a prevenção constitui critério de fixação da competência, quer na hipótese em que for possível a dois ou mais Juízes conhecerem do mesmo caso, seja por dividirem a mesma competência, seja pela incerteza da competência territorial, quer na hipótese de se tratar de crime continuado ou permanente.
  3. Portanto, caracterizado delito permanente e plurilocal, cuja execução se prolonga no tempo, o Juízo de Três Canoas, ao receber a denúncia ao autorizar medidas investigativas e receber a inicial acusatória, tornou-se prevento para o prosseguimento da ação, nos termos do art. 78, II, "c", do CPP.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. REGRA DA PREVENÇÃO. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. COMARCA NÃO ABRANGIDA PELA VARA ESPECIALIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O crime mais grave (lavagem de dinheiro) tem natureza permanente e foi cometido no território de mais de uma jurisdição e, não obstante a existência de vara especializada, sua abrangência territorial não alcança a comarca de Três Coroas, onde as diligências investigativas que resultaram na instauração do processo criminal foram autorizadas. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, entende-se que a prevenção constitui critério de fixação da competência, quer na hipótese em que for possível a dois ou mais Juízes conhecerem do mesmo caso, seja por dividirem a mesma competência, seja pela incerteza da competência territorial, quer na hipótese de se tratar de crime continuado ou permanente. 3. Portanto, caracterizado delito permanente e plurilocal, cuja execução se prolonga no tempo, o Juízo de Três Canoas, ao receber a denúncia ao autorizar medidas investigativas e receber a inicial acusatória, tornou-se prevento para o prosseguimento da ação, nos termos do art. 78, II, "c", do CPP. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LAVAGEM DE DINHEIRO - CRIME PERMANENTE - FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - CRITÉRIO DA PREVENÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 1523057>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.