Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 01003516920078210003

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - AlvoradaGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-11-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10cda56ad7297c4f935d93893c0938ace694c81751a69165426e38c0c7bd8c9c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01003516920078210003 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Taxa de Coleta de Lixo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Alvorada”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-07-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 10cda56ad7297c4f935d93893c0938ace694c81751a69165426e38c0c7bd8c9c. SHA-256 do comentário: bffe234c3a33878b0d2c93806ad40234af947f96e484d94eda0a79fd49bc744f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 10cda56ad7297c4f935d93893c0938ace694c81751a69165426e38c0c7bd8c9c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-11-08 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-07-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2010-09-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2011-03-15 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2011-03-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2011-09-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2012-06-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2012-09-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2012-11-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2012-12-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2015-04-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2015-05-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2022-07-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T19:03:48.200518933Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2007-11-08T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2007-11-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 10cda56ad7297c4f935d93893c0938ace694c81751a69165426e38c0c7bd8c9c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-11-08 a 2022-07-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-07-14
Definitivo (TPU 246)
2015-05-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-04-23
Recebimento (TPU 132)
2012-12-27
Recebimento (TPU 132)
2012-11-07
Conclusão (TPU 51)
2012-09-27
Recebimento (TPU 132)
2012-06-12
Recebimento (TPU 132)
2011-09-23
Recebimento (TPU 132)
2011-03-15
Recebimento (TPU 132)
2011-03-15
Protocolo de Petição (TPU 118)
2010-09-09
Recebimento (TPU 132)
2010-07-19
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Taxa de Coleta de Lixo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-11-08T14:57:55.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2012-11-07T11:47:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2010-07-19T14:52:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2010-09-09T14:44:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2011-03-15T09:37:22.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  6. 2011-03-15T14:40:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2011-09-23T12:27:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2012-06-12T13:25:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2012-09-27T16:58:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2012-12-27T17:47:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2015-04-23T18:32:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2015-05-05T14:23:01.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2022-07-14T18:17:51.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.