Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO.
NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA.
APENADO QUE CORREU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA AO AVISTAR OS
POLICIAIS. CORRÉU EM SITUAÇÃO PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO QUE SE
IMPÕE (ART. 580 DO CPP). MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE
IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Devem ser mantidas as decisões monocráticas que concedem e
estendem os efeitos da ordem em favor de corréu, quando evidenciada
a identidade de situações, decorrente do fato de ambos terem corrido
para o interior da residência quando avistaram os policiais,
circunstância que ensejou a busca e apreensão domiciliar.
- Hipótese em que a busca e apreensão domiciliar decorreu do fato
de os acusados terem entrado correndo para a residência com um saco
plástico nas mãos, circunstância que tem sido rechaçada pela
jurisprudência deste Superior Tribunal, segundo a qual o fato de o
paciente haver corrido ao avistar a viatura policial não configura
justa causa para a entrada na residência. Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO.
NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA.
APENADO QUE CORREU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA AO AVISTAR OS
POLICIAIS. CORRÉU EM SITUAÇÃO PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO QUE SE
IMPÕE (ART. 580 DO CPP). MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE
IMPÕE.
1. Devem ser mantidas as decisões monocráticas que concedem e
estendem os efeitos da ordem em favor de corréu, quando evidenciada
a identidade de situações, decorrente do fato de ambos terem corrido
para o interior da residência quando avistaram os policiais,
circunstância que ensejou a busca e apreensão domiciliar.
2. Hipótese em que a busca e apreensão domiciliar decorreu do fato
de os acusados terem entrado correndo para a residência com um saco
plástico nas mãos, circunstância que tem sido rechaçada pela
jurisprudência deste Superior Tribunal, segundo a qual o fato de o
paciente haver corrido ao avistar a viatura policial não configura
justa causa para a entrada na residência. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - AUSÊNCIA)
STJ - <<HC 726853>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00580
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.